LEI COMPLEMENTAR Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
(Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 391, de 29 de maio de 2018 que trata do pagamento de um pró-labore ao servidor público efetivo ocupante de cargo de Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 391, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Será devido ao servidor público efetivo, ocupante de cargo de
Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz, um pró-labore mensal no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina De Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.