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Atualizado em: 29/06/2023 às 16h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 497, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI   COMPLEMENTAR Nº 497, de 23 de fevereiro de 2023
 
(Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 488, de 22 de novembro de 2022 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 488, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º   .................................................................................................................................
I – ...........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
f) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;
....................................................................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2022.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2023.                                                              
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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