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Atualizado em: 13/04/2026 às 14h14
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DECRETO Nº 9391, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO  Nº.  9391, de 23 de novembro de 2015
 
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500,00, autorizada pela Lei n º 5.529 de 11 de dezembro de 2014)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 Art. 1º.  Fica aberto na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de  R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados à:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 
3.0.00.00           DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes
3.3.90.00           Aplicações Diretas
3.3.90.93           Indenizações e Restituições
041220047.2.106 – 064.........................................................................................................R$ 500,00
Total..................................................................................................................................... R$ 500,00                         
Art. 2º.  A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n º 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE  VOTUPORANGA
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 
9.0.00.00           RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00           Reserva de Contingência 
9.9.99.00           Reserva de Contingência
9.9.99.99           Reserva de Contingência  
999990049.2.105 – 025.........................................................................................................R$ 500,00
Total......................................................................................................................................R$ 500,00
Art. 3º.  Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 5.359, de 16 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e anexos V e VI, e Artigo 20 inciso V da Lei 5.528, de 11 de dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de novembro de 2015.
             
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal        
     

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA                                                                                              
Diretora de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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