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Atualizado em: 08/04/2026 às 11h14
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DECRETO Nº 9411, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
                DECRETO N° 9411 - de 10 de Dezembro de 2015.    
                =======================================
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no  valor de R$ 1.291.000,00 autorizada pela Lei nº 5529 de 11 de dezembro de 2014).
 
                 
                 
                                   
                NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,    
                   
                                   
                                                                              Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$1.291.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.02             Unidade Orçamentária: Gabinete Civil    
02.02.02           Unidade Executora:Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.14 02.02.02.04.122.0003.2005 55 Diárias - Civil        R$ 1.000,00    
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.04             Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal da Educação    
02.04.02           Unidade Executora:Departamento de Ensino Fundamental    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.1.00.00           Pessoal e Encargos Sociais      
3.1.90.00           Aplicações Diretas          
3.1.90.05 02.04.02.12.361.0007.2019 185 Outros Benefícios Prev Do Servidor  R$ 7.000,00    
3.1.90.11 02.04.02.12.361.0007.2019 186 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$486.000,00    
3.1.90.13 02.04.02.12.361.0007.2019 187 Obrigações Patronais    R$ 32.000,00    
3.1.91.00           Aplicações Diretas- Intra Orçamentárias    
3.1.91.13 02.04.02.12.361.0007.2019 190 Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias R$108.000,00    
02.04.03           Unidade Executora:Departamento de Educação Infantil    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.1.00.00           Pessoal e Encargos Sociais      
3.1.90.00           Aplicações Diretas          
3.1.90.05 02.04.03.12.365.0008.2023 239 Outros Benefícios Prev Do Servidor  R$ 16.000,00    
3.1.90.11 02.04.03.12.365.0008.2023 240 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$480.000,00    
3.1.90.13 02.04.03.12.365.0008.2023 241 Obrigações Patronais    R$ 18.000,00    
3.1.91.00           Aplicações Diretas- Intra Orçamentárias    
3.1.91.13 02.04.03.12.365.0008.2023 244 Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias  R$123.000,00    
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.11             Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal de Gestão Administrativa    
02.11.03           Unidade Executora:Departamento de Recursos Humanos    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.36 02.11.03.04.128.0022.2059 732 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física  R$   4.000,00    
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.13             Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde    
02.13.01           Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos            
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.13.01.10.305.0026.2065 1014 Equipamentos e Material Permanente  R$ 16.000,00    
                TOTAL....................................................R$ 1.291.000,00    
                                                                       Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.02             Unidade Orçamentária: Gabinete Civil    
02.02.02           Unidade Executora:Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.36 02.02.02.04.122.0003.2006 65 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física  R$   1.000,00    
                                   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.04             Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal da Educação    
02.04.04           Unidade Executora: FUNDEB      
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.1.00.00           Pessoal e Encargos Sociais      
3.1.90.00           Aplicações Diretas          
3.1.90.05 02.04.04.12.361.0007.2019 259 Outros Benefícios Prev Do Servidor  R$   3.000,00    
3.1.90.05 02.04.04.12.361.0007.2019 260 Outros Benefícios Prev Do Servidor  R$   1.000,00    
3.1.90.11 02.04.04.12.361.0007.2019 261 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$1.092.000,00    
3.1.90.13 02.04.04.12.361.0007.2019 263 Obrigações Patronais    R$   23.000,00    
3.1.90.13 02.04.04.12.361.0007.2019 264 Obrigações Patronais    R$     5.000,00    
3.1.91.00           Aplicações Diretas- Intra Orçamentárias    
3.1.91.13 02.04.04.12.361.0007.2019 271 Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias  R$    96.000,00    
3.1.91.13 02.04.04.12.361.0007.2019 272 Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias  R$    12.000,00    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.1.00.00           Pessoal e Encargos Sociais      
3.1.90.00           Aplicações Diretas          
3.1.90.05 02.04.04.12.365.0008.2023 287 Outros Benefícios Prev Do Servidor  R$      1.000,00    
3.1.90.11 02.04.04.12.365.0008.2023 288 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  R$      2.000,00    
3.1.91.00           Aplicações Diretas- Intra Orçamentárias    
3.1.91.13 02.04.04.12.365.0008.2023 296 Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias  R$   35.000,00    
                                   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.11             Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal de Gestão Administrativa    
02.11.02           Unidade Executora:Departamento de Tecnologia da Informação    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.39 02.11.02.04.126.0022.2058 719 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jur.  R$     4.000,00    
                                   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.13             Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde    
02.13.01           Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.39 02.13.01.10.301.0025.2062 856 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jur.  R$   16.000,00    
                                   
                TOTAL.................................................... R$1.291.000,00    
                                                                            Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº5.359 de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 , anexos V e VI e Artigo 20 inciso V da  Lei 5528, de 11 de dezembro de 2014 -Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.    
   
   
   
   
                                                                     Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
   
                                                                             Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de Dezembro 2015.    
   
                                   
                                   
                    NASSER MARÃO FILHO    
                    Prefeito Municipal    
                                   
                                                                     Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.    
   
                                   
                                   
                  MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA    
                    Diretora de Departamento    
                                     
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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