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DECRETO Nº 15826, 07 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor

DECRETO  Nº.  15 826, de 07 de junho de 2023

 (Aprova o Regimento Interno do Centro Dia do Idoso)
  
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Dia do Idoso, do Município de Votuporanga-SP.
Parágrafo único.  O Regimento Interno, a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante desse decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.592, de 20 de agosto de 2012.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DIA DO IDOSO
 
CAPÍTULO I
Da Natureza/Fins e Âmbito de Aplicação
Art.1º O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas e suas famílias (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009) institui por Decreto nº. 8.543, de 23 me maio de 2012, o Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes” e dá outras providências.
Art.2º O Centro Dia do Idoso tem por finalidade proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência, adequados às necessidades das pessoas idosas, destinando-se:
I- ao atendimento, às pessoas idosas, que estejam inseridas em programas de transferência de renda e se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes, para realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele;
II- à prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de orientações à família;
III- ao fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o Centro dia como componente da atenção integral à população idosa.
Art. 3º São objetivos do Centro Dia do Idoso:
I- proporcionar o atendimento integral à pessoa idosa, através de atividades socioassistenciais, socioeducativas, de saúde e alimentação, contribuindo para qualidade de vida;
II- minimizar os efeitos da desproteção a que estão sujeitas as pessoas idosas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal ou abandono por não terem local adequado para ficar no período diurno;
III- possibilitar a convivência familiar e comunitária da pessoa idosa em companhia de outras pessoas, por meio de equipe multidisciplinar, e que atendam suas necessidades;
IV- evitar o isolamento e a institucionalização da pessoa idosa;
V- desenvolver ações com as famílias possibilitando fortalecimento de vínculos, autonomia, provimento de renda e orientações sobre cuidados básicos e essenciais com a pessoa idosa;
VI- manter parceria permanente com Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria da Cidade, Secretaria de Esportes e demais áreas necessárias para a implementação da interlocução dos espaços que garantem os direitos da pessoa idosa;
VII- divulgar os direitos da pessoa idosa buscando sensibilizar a sociedade sobre o tema.
 
CAPÍTULO II
Da Inclusão dos Usuários
Critérios de Inclusão
Art. 4º São condições de inclusão:
I- ser munícipe de Votuporanga há 03 (três) anos. Casos excepcionais serão avaliados pela equipe do Centro Dia;
II- ter idade igual ou superior a 60 anos;
III- estar em situação de semidependência (grau I e II Resolução nº 283 de 26/09/2005- ANVISA);
IV- estar em situação de vulnerabilidade social ou risco social;
V- ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
VII-  ter renda familiar de até 04 salários mínimos;
VIII- pertencer a famílias que não possuam condições de prover os cuidados durante o dia ou parte dele, devido ao trabalho ou estudo de membros da família.
Art. 5º No ato de solicitação de inclusão da pessoa idosa, deverão ser apresentados os seguintes documentos para formalização do pedido:
I- cópia dos documentos (RG, CPF, Certidão de Nascimento / Casamento / averbação, comprovante de benefício de transferência de renda, benefício socioassistencial, aposentadoria previdenciária) da pessoa idosa;
II- cópia dos documentos (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento/Casamento) dos familiares que residem com a pessoa idosa;
III- comprovante de endereço;
IV- comprovantes de renda familiar.
Art. 6º Processo de Inclusão:
I- o pedido de inclusão deverá ser formulado pela pessoa idosa ou por familiar;
II- pré-triagem: estudo social;
III- a inclusão da pessoa idosa no serviço será realizada após Parecer Técnico Avaliativo da equipe multidisciplinar (estudo social, Escala de Katz);
IV- havendo vaga, a inclusão será feita imediatamente. Não havendo vaga, de imediato, a pessoa idosa fica inscrita em lista de espera;
V- em situações de urgência, a inclusão será sempre a título provisório, com autorização da coordenação, que dará os devidos encaminhamentos que se fizerem necessários.
Art. 7º O prontuário da pessoa idosa deve conter:
  • Os documentos descritos no art. 5º deste Regimento Interno;
II- Ficha Social (histórico familiar, social);
III- Estudo Social do Assistente Social;
IV- Avaliação Psicológica;
V- Avaliação Médica;
VI- Parecer Técnico da Equipe;
VII- Declaração de Responsabilidade dos Familiares;
VIII- Comprovante de inclusão da família ou idoso no Cadastro Único pra Programas Sociais do Governo Federal.
CAPÍTULO III
Dos Serviços Prestados e Funcionamento
Art.8º O Centro Dia do Idoso presta um conjunto de serviços que permite aos idosos permanecerem no seu ambiente familiar e social. Estes serviços são:
I- alimentação (café da manhã, almoço, lanche da tarde);
II- atividades socioassistenciais (visitas domiciliares, acompanhamento familiar e individual, integração com a comunidade, acesso a benefícios, serviços, programas, projetos e/ou outros);
III- atividades socioeducativas (atividades grupais, recreação, lazer, culturais, interação social, passeios, entre outros);
IV- atividades para manutenção das AVDS – Atividades da Vida Diária (fisioterapia, atividades físicas, ocupacionais; administração de medicamentos, curativos, verificação de pressão arterial e glicemia, quando necessário, entre outros).
Parágrafo único. Procedimentos de saúde: atendimentos médicos, psicológicos, odontológicos, dentre outros, serão de responsabilidade da família. Somente em situações que requeiram atendimento médico emergencial, durante o tempo que a pessoa idosa esteja no Serviço de Proteção Social para pessoas idosas e suas famílias, serão encaminhadas para as unidades públicas de Pronto Atendimento e solicitada a presença do familiar/responsável.
Art.9º São regras de funcionamento.
I-Horário de Funcionamento:
a) o Centro Dia do Idoso funciona de 2.ª a 6.ª feira, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
b) o horário de atendimento é das 07h00min às 17h30min;
c) a chegada dos idosos dar-se-á das 07h00min e saída às 17h30min.
II- Horário das Refeições:
a) as refeições são servidas no refeitório de acordo com os horários estipulados:
1.Café da manhã: 08h00min às 08h30min.
2. Lanche: 09h30min às 10h00min.
3. Almoço: 11h00min às 12h00min.
4. Lanche: 14h30min às 15h00min.
5. Jantar: 16h30min às 17h00min.
Parágrafo único. A elaboração do cardápio será de acordo com as orientações do profissional de Nutrição.
III- Tolerância de Faltas, no mês:
a) quando ocorrerem situações de doenças ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas de até 15 dias ou de acordo com o atestado médico, pois, haverá casos em que a pessoa idosa precisará se ausentar por mais de 15 dias.
b) as faltas não justificadas superiores há 03 dias, darão origem ao desligamento do Serviço de Proteção Social para Pessoa Idosa e sua Família, salvo exceções justificadas a partir da avaliação da equipe técnica.
IV- Reavaliação de permanência:
a) a cada 06 meses a pessoa idosa será submetida à reavaliação de grau de dependência.
b) em situação da evolução do grau de dependência da pessoa idosa, identificado na reavaliação semestral, a contar da data de inclusão da pessoa idosa no serviço, estará sujeito ao desligamento qualificado.
V-Desligamento:
a) o desligamento do Centro Dia, por expresso desejo da pessoa idosa ou familiar responsável deve ser comunicado a coordenação, de acordo com a condição situacional de cada família.
b) todo desligamento das pessoas idosas, será avaliado pela equipe profissional. Em situações de risco social e pessoal à pessoa idosa, serão dados os devidos encaminhamentos pela equipe profissional.
c) Em situações do não cumprimento do art. 4º a pessoa idosa está sujeita ao desligamento do Serviço, mediante comunicação prévia da família.
 
CAPÍTULO IV
Das Funções da Equipe Profissional
Art. 10.  Compete a Coordenação:
I- dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras definidas pelas regulamentações competentes à pessoa idosa, coordenando e supervisionando as atividades desenvolvidas;
II- cabe ao coordenador criar condições que garantam uma ambiência acolhedora e de bem-estar à pessoa idosa, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
III- promover reuniões de equipe;
IV- participar das Reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento e ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso;
V- propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI- propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efetivo;
VII- propor à Secretaria Municipal de Assistência Social a aquisição de equipamentos necessários para funcionamento do serviço, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
VIII-proceder ao acolhimento da pessoa idosa e sua família com vista a facilitar a sua integração;
IX- organizar e manter atualizado documentos como: planos de trabalho, legislação, relatórios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X- fomentar e reforçar as relações entre a pessoa idosa, familiares e comunidade;
XI- elaborar o plano anual de atividades com a participação de outros técnicos e das próprias pessoas idosas;
XII- incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas instituições e equipamentos sociais;
XII- acompanhar os prontuários das pessoas idosas;
XIII- analisar e acompanhar os processos/fluxos internos e com a rede propondo melhorias contínuas.
Art. 11. Compete ao profissional de Serviço Social:
I- realização de Estudo Social para inclusão da pessoa idosa;
II- realização de Entrevista Individual e Familiar;
III- providenciar a inserção/atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
IV- organizar e manter atualizado o prontuário individual da pessoa idosa;
V- preenchimento do Plano Individual de Atendimento - PIA e atualização dos dados;
VI- realizar visita domiciliar e acompanhamento familiar;
VII- encaminhamentos e orientações de acesso aos serviços socioassistenciais e de outras Políticas Públicas;
VIII- proceder o acolhimento da pessoa idosa e seus familiares;
IX- desenvolver grupos socioeducativos com a pessoa idosa e familiares;
X- realizar atendimento Individual e Familiar;
XI- acompanhar e realizar a manutenção de indicadores.
Art. 12. Compete aos profissionais da Enfermagem / Cuidadores:
I- Enfermagem:
a) organizar os procedimentos relativos à saúde da pessoa idosa;
b) manter prontuário médico organizado (histórico de saúde, familiar);
c) avaliar de modo integral, individual, familiar e contexto social a situação do usuário no que se refere à saúde;
d) elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos cuidados;
e) identificar e orientar o cuidador familiar sobre os cuidados de saúde com a pessoa idosa;
f) identificar e auxiliar os Cuidadores do CDI nos cuidados com a pessoa idosa;
g) prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
h) realizar procedimentos de enfermagem que requeiram maior complexidade técnica;
i) orientar cuidados com o lixo originado no procedimento da enfermagem. (separação, armazenamento e coleta);
j) estabelecer via de comunicação participativa com a família;
k) registrar os atendimentos;
l) seguir NR32.
II- Cuidador:
a) auxiliar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial ou completo, higiene oral e íntima;
b) estimular e auxiliar na alimentação;
c) auxiliar a sair da cama, mesa/cadeira e voltar;
d) auxiliar na locomoção e atividades físicas apoiadas (andar, tomar sol, movimentar as articulações);
e) massagem de conforto;
f) servir de elo entre a pessoa idosa/ família e a equipe técnica;
g) administrar medicações, conforme prescrição;
h) comunicar a Enfermagem e equipe técnica sobre as intercorrências.
Art.13. Compete ao profissional de Fisioterapia:
I- realização de intervenções que busquem a melhora da locomoção, o alívio das dores, e o aprimoramento das funções respiratórias;
II- realizar atividades de fortalecimento muscular.
Art.14 Compete ao Educador Físico:
I- promover a socialização da pessoa idosa;
II- melhorar a Independência e o controle de doenças;
III- realizar atividades físicas, relaxamento, recreações lúdicas de acordo com o grau de dependência da pessoa idosa;
IV- promover ações de incentivo a qualidade de vida envolvendo a pessoa idosa, a família e à comunidade;
V- realizar atividades de fortalecimento muscular.
Art. 15. Compete ao profissional de Psicologia:
I-atendimento e orientação Individual e familiar;
II- realização de trabalhos em Grupo socioeducativos/convivência com a pessoa idosa e família;
III- promover atividades de supervisão para Equipe multidisciplinar;
IV- avaliação e promoção de atividades que estimulem o estado cognitivo da pessoa idosa;
V-contribuir para o fortalecimento e manutenção dos vínculos familiares e comunitários;
VI- acompanhar e realizar a manutenção de indicadores.
Art. 16. Compete aos profissionais de Serviços Gerais:
I- manter as instalações do Centro Dia do Idoso limpas;
II- colaborar e auxiliar na organização e na limpeza do refeitório;
III- manter materiais de consumo diários (roupas de cama, mesa e banho) limpos e organizados;
IV- solicitar a aquisição de materiais inerentes à execução da sua função;
V- evitar desperdícios dos materiais utilizados na execução do trabalho;
VI- realizar terminal setorial e registrar.
Art. 17. Compete ao Auxiliar Administrativo:
I- recepcionar, orientar e direcionar o público;
II- atender Telefone;
III- organização e elaboração de documentos (notas, ofícios, correspondências, circular, RM, dentre outros) e seu arquivamento;
IV- encaminhamentos de e-mails e correspondências;
V- organizar expediente do RH;
VI- receber e conferir equipamentos ou materiais de consumo.
Art.18. Compete a Cozinheira(o) e Auxiliar de Cozinha:
I- preparar as seguintes refeições, conforme cardápio elaborado pelo profissional de Nutrição:
a) café da manhã;
b) colação;
c) almoço;
d) café da Tarde;
e) jantar.
II- servir as refeições;
III- responsabilizar-se pela limpeza da cozinha e dispensa;
IV- elaborar listagem do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento da cozinha;
V- colaborar na elaboração de ementas do almoço e lanche;
VI- administrar a dispensa e requisitar os gêneros necessários à preparação das refeições;
VII- evitar desperdícios de materiais de consumo na realização dos trabalhos;
VIII- seguir as normativas de manuseio de alimentos.
Art.19. Compete ao Motorista:
I- manutenção da frota automóvel;
II- realizar o transporte da equipe na realização de visitas domiciliares, participação em reuniões e/ou eventos;
III- realizar o transporte das pessoas idosas nas atividades de lazer e passeios e outras que se fizerem necessárias;
  •  realizar o traslado residência – CDI / CDI - residência das pessoas idosas.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres das Pessoas Idosas e Familiares
Art.20. Constituem direitos das pessoas idosas do Centro Dia do Idoso:
I- prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades básicas (físicas, psíquicas, sociais), tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
  • participar nas atividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;
    exigir respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.
Art.21. Constituem deveres das pessoas idosas do Centro Dia do Idoso:
I- observar o cumprimento das regras expressas do presente regimento interno;
II- participar na medida dos seus interesses e possibilidades das atividades desenvolvidas;
III- comunicar ao responsável do Centro de Dia do Idoso todas as prescrições médicas que lhe tenham sido feitas fora do conhecimento da equipe técnica;
IV- zelar pelo asseio e conservação do Centro Dia do Idoso e material existente;
  • não criar conflitos, nem mal-estar, de modo a não prejudicar a harmonia do serviço ofertado pelo Centro Dia do Idoso e o relacionamento entre as pessoas idosas.
Art.22. Constituem deveres dos Familiares:
I- participar das atividades e reuniões quando solicitados;
II- comunicar ao responsável do Centro Dia do Idoso todas as prescrições médicas que lhe tenham sido feitas fora do conhecimento da equipe técnica, assim como, providenciar os medicamentos de uso diário da pessoa idosa;
III- responsabilizar-se pelo agendamento e acompanhamento de procedimentos de saúde, médicos, psicológicos e odontológicos do idoso quando se fizer necessário;
IV- comunicar ao Centro Dia do idoso com antecedência o desligamento da pessoa idosa do Serviço;
V- justificar as faltas conforme estabelecido no art. 9º, inciso III;
VI- providenciar diariamente vestuário, fraldas e assessórios para a pessoa idosa durante sua permanência no Centro Dia do Idoso.
VII - comparecer com urgência ao Centro Dia do Idoso quando solicitado por motivo de saúde para acompanhamento da pessoa idosa à Unidade de Saúde de Pronto Atendimento.
Art.23. Constituem direitos dos familiares:
I- a família tem direito de realizar viagem com o idoso, o que pode auxiliar e ou contribuir para criar ou reconstruir vínculos afetivos entre a pessoa idosa e seus familiares sem prejuízo referente às faltas, estas estarão justificadas desde que sejam previamente comunicadas ausência não ultrapassando 15 dias, salvo exceções justificadas a partir da avaliação da equipe técnica.
II- a família e a pessoa idosa em comum acordo têm o direito de realizar o desligamento do CDI a qualquer momento, conforme o art. 9º, inciso V, desde que este ato não coloque a pessoa idosa em risco, ao solicitar esse desligamento a família ou pessoa responsável pela pessoa idosa assinará o termo de desligamento/ desistência e responsabilização pela pessoa idosa;
III- estando ainda dentro dos critérios para a inserção, mesmo em casos de desistência de vaga, a família tem o direito de solicitá-la novamente, no entanto, seguirá todos os procedimentos de triagem, avaliação novamente, inclusive se tiver fila de espera; e
  • a família tem o direito de solicitar relatório técnico sobre o acompanhamento da pessoa idosa e ou encaminhamentos quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 24. O Centro Dia do Idoso não se responsabilizará, pela perda e danos de objetos e/ou outros de valor do idoso.
Art.25. No caso de idosos com doenças infecto-contagiosas não será permitida a permanência no Centro dia sem liberação médica.
Art. 26. Qualquer caso omisso no presente regimento interno será de competência de resolução da Secretaria Municipal de Assistência Social e equipe técnica do Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes”.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 15826, 07 DE JUNHO DE 2023
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