DECRETO Nº 20 189, de 10 de março de 2026
(Constitui o Comitê de Avaliação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais - CMPIA)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.644, de 03 de novembro de 2025, que regulamenta o Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais – CMPIA, vinculado à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEBEA;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica e administrativa para análise, acompanhamento e deliberação acerca dos pedidos de credenciamento, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro de Protetores Independentes de Animais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Avaliação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais – CMPIA, vinculado à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEBEA, com a finalidade de analisar, instruir e deliberar sobre os procedimentos relacionados ao credenciamento e manutenção do cadastro dos Protetores Independentes de Animais no Município de Votuporanga/SP.
Art. 2º O Comitê será composto por servidores designados da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEBEA, preferencialmente das áreas técnica e administrativa, com a seguinte composição:
I - 01 (um) representante da Coordenação Administrativa, que o presidirá;
II - 01 (um) Médico(a) Veterinário(a);
III - 01 (um) representante do setor de fiscalização e bem-estar animal;
IV - 01 (um) Assistente social;
V - 01 (um) representante do setor administrativo ou de cadastro.
Art. 3º São membros do Comitê de Avaliação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais – CMPIA:
I – Nayara Nasso de Souza, RG nº 27.XXX.XXX.1, CPF nº 166.XXX.XXX-46
II – Vitor Trevisan Passos, RG nº 55.XXX.XXX.1, CPF nº 386.XXX.XXX-45
III – Guilherme Fernandes de Lima, RG nº 53.XXX.XXX.9, CPF nº 416.XXX.XXX-00
IV – Ariel Augusto Brandão Gonzales, RG nº 21.XXX.XX1-X, CPF nº 221.XXX.XXX-10
V – Kélvilin Anahí Gonzales Sábio, RG nº 43.XXX.XXX-5, CPF nº 310.XXX.XXX-80.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - analisar os pedidos de inscrição, renovação, atualização cadastral e recadastramento dos Protetores Independentes;
II - verificar o cumprimento dos requisitos e a documentação exigida pelo Decreto nº 19.644/2025;
III - emitir parecer técnico quanto ao deferimento ou indeferimento do cadastro;
IV - acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelos protetores credenciados;
V - apurar denúncias, irregularidades ou descumprimento das normas, propondo a aplicação das sanções cabíveis;
VI - recomendar a advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, conforme previsto na legislação vigente;
Art. 5º As deliberações do Comitê serão registradas e formalizadas por meio de parecer ou relatório técnico, em ficha própria, encaminhados ao Secretário Municipal de Bem-Estar Animal com a decisão final.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público, não remuneradas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Leonardo da Silva Brigagão
Secretário Municipal de Bem-Estar Animal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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