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Atualizado em: 04/03/2026 às 08h16
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DECRETO Nº 20108, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 20 108, de 23 de fevereiro de 2026
 
(Constitui Comissão Permanente de Análise e Relacionamento com o Cliente) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência e interesse público, 
 
DECRETA,

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Análise e Relacionamento com o Cliente, que será composta dos seguintes membros:
I – Marcelo Marin Zeitune, CPF n.º 739.XXX.XXX-49, que será o Presidente;
II – Luiz Fernando Góes Liévana, CPF n.º 045.XXX.XXX-33;
III – Eliéverson Cirilo Zanfolin, CPF n.º 268. XXX.XXX-24;
IV – Marcelo Augusto Fukuoka, CPF n.º 098.XXX.XXX-82;
V – Edison Marco Caporalin, CPF n.º 363. XXX.XXX-06;
VI – Wender Batista Rodrigues, CPF n.º 385.XXX.XXX-50.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - promover o diálogo permanente entre a Saev Ambiental e seus usuários, fortalecendo a transparência e a confiança institucional;
II -  receber, analisar e sistematizar demandas, reclamações, sugestões e elogios encaminhados pelos clientes, propondo encaminhamentos aos setores competentes;
III - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, especialmente quanto ao atendimento ao público, comunicação e cumprimento de prazos;
IV - propor melhorias nos processos de atendimento, relacionamento e comunicação com os usuários, com base nas demandas recorrentes e indicadores de satisfação;
V - atuar preventivamente na identificação de situações que possam gerar conflitos, crises de imagem ou insatisfação coletiva;
VI - articular-se com os setores técnicos e administrativos da Saev Ambiental para buscar soluções às demandas apresentadas;
VII - sugerir campanhas educativas e informativas voltadas ao uso consciente da água, saneamento, leitura de consumo, tarifas e direitos do usuário;
VIII - acompanhar temas sensíveis relacionados à prestação dos serviços, como medições de consumo, cobranças, interrupções e manutenções programadas;
IX - subsidiar a Superintendência da autarquia e o Poder Executivo com informações estratégicas relacionadas ao relacionamento com o cliente; e
X - contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da Saev Ambiental, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2026.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Luiz Fernando Góes Liévana
Superintendente Interino da Saev Ambiental 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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