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Atualizado em: 18/02/2026 às 14h16
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DECRETO Nº 9694, 17 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
                 
DECRETO N° 9694 - de 17 de Abril de 2017.
==================================
   
                (Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00, autorizada pela Lei nº 5893 de 14 de dezembro de 2016).    
                   
                   
                JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,    
                   
                                                                  Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga, para o exercício de 2017, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL        
02.09     Unidade Orçamentária: Sec. Munic. de Esportes e Lazer        
02.09.02     Unidade Executora: Departamento de Esportes     Unidade Executora:Departamento de Cultura  
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.39 02.09 .02.27.812.0019.2048 575 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                  R$  10.000,00    
               
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.06             Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico    
02.06.03           Unidade Executora: Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.06 .03.22.661.0014.2036 437 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$     3.500,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.07             Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano    
02.07.01           Unidade Executora: Administração e Planejamento    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.07 .01.04.122.0016.2038 471 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$     1.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL        
02.09     Unidade Orçamentária: Sec. Munic. de Esportes e Lazer        
02.09.01     Unidade Executora: Administração e Planejamento     Unidade Executora:Departamento de Cultura  
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.39 02.09 .01.04.122.0018.2047 558 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                  R$    1.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.17             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social    
02.17.00           Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.17 .00.08.244.0055.2135 1257 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    2.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.17             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social    
02.17.00           Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.17 .00.08.244.0055.2129 1175 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    4.000,00    
                TOTAL...................................................R$     21.500,00    
                                                                  Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL        
02.16     Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Município        
02.16.00     Unidade Executora: Encargos Gerais do Município     Unidade Executora:Departamento de Cultura  
9.0.00.00     Reserva de Contingência     Despesas Correntes      
9.9.00.00     Reserva de Contingência     Outras Despesas Correntes  
9.9.99.00     Reserva de Contingência     Aplicações Diretas        
9.9.99.99 02.16 .00.99.999.0035.2079 1147 RESERVA DE CONTINGÊNCIA           R$   10.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL        
02.06     Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico        
02.06.03     Unidade Executora: Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços     Unidade Executora:Departamento de Cultura  
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.47 02.06 .03.22.661.0014.2036 435 OBRIG. TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS R$    3.500,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL        
02.07     Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano        
02.07.01     Unidade Executora: Administração e Planejamento     Unidade Executora:Departamento de Cultura  
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.33 02.07 .01.04.122.0016.2038 469 PASS. E DESP. COM LOCOMOÇÃO     R$    1.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.09             Unidade Orçamentária: Sec. Munic. de Esportes e Lazer    
02.09.01           Unidade Executora: Administração e Planejamento    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.09 .01.04.122.0018.2047 559 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    1.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.17             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social    
02.17.00           Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.36 02.17 .00.08.244.0055.2135 1252 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA                                                       R$    2.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.17             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social    
02.17.00           Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.36 02.17 .00.08.244.0055.2129 1172 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA                                                       R$    4.000,00    
                TOTAL................................................... R$    21.500,00    
                                                            Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº5.359 de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 , anexos V e VI da  Lei 5893, de 14 de dezembro de 2016 -Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. Artigo 21  da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                         Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de Abril de 2017.
   
   
   
   
   
   
   
                                   
                    JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO    
                    Prefeito Municipal    
                                                          Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.    
   
                                   
                    CÉSAR FERNANDO CAMARGO    
                    Secretário Municipal de Governo    
                                                           
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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