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Atualizado em: 18/02/2026 às 14h12
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DECRETO Nº 9702, 20 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
                DECRETO N° 9702 - de 20 de Abril de 2017.    
                     
                (Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.000,00, autorizada pela Lei nº 5893 de 14 de dezembro de 2016).    
                   
                   
                JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,    
                   
     
                                                                  Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga, para o exercício de 2017, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.10     Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização          
02.10.05     Unidade Executora: Departamento de Gestão, Controle e Inovação     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.1.00.00     Pessoal e Encargos Sociais     Outras Despesas Correntes    
3.1.91.00     Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias     Aplicações Diretas        
3.1.91.13 02.10 .05.04.122.0021.2055 676 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA ORÇAMENTÁRIO                                    R$    2.000,00    
                 
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.17     Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social          
02.17.00     Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.1.00.00     Pessoal e Encargos Sociais     Outras Despesas Correntes    
3.1.91.00     Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias     Aplicações Diretas        
3.1.91.13 02.17 .00.08.244.0055.2136 1264 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA ORÇAMENTÁRIO                                    R$    2.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.04             Unidade Orçamentária: Secretaria Munic. da Educação    
02.04.02           Unidade Executora: Depto de Ensino Fundamental    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.04 .02.12.361.0007.2019 200 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$     2.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.13             Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde    
02.13.01           Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.13 .01.10.301.0025.2062 871 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$   37.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.10             Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização    
02.10.02           Unidade Executora: Departamento de Contabilidade    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.10 .02.04.121.0020.2052 637 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    1.000,00    
                TOTAL...................................................R$     44.000,00    
                                                                  Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
                   
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.10             Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização    
02.10.05           Unidade Executora: Departamento de Gestão, Controle e Inovação    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.10 .05.04.122.0021.2055 680 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    2.000,00    
                 
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.17             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. de Assist. Social    
02.17.00           Unidade Executora: Fundo Munic. de Assist. Social    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.17 .00.08.244.0055.2136 1267 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE  R$    2.000,00    
                 
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.04     Unidade Orçamentária: Secretaria Munic. da Educação          
02.04.02     Unidade Executora: Depto de Ensino Fundamental     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes    
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.93 02.04 .02.12.361.0007.2019 199 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES      R$    2.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.13     Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde          
02.13.01     Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.1.00.00     Pessoal e Encargos Sociais     Outras Despesas Correntes    
3.1.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.1.90.13 02.13 .01.10.301.0025.2062 848 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                   R$  30.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.10             Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização    
02.10.02           Unidade Executora: Departamento de Contabilidade    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.93 02.10 .02.04.121.0020.2052 634 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES      R$    1.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.13             Unidade Orçamentária: Fundo Munic. da Saúde    
02.13.01           Unidade Executora: Fundo Munic. de Saúde    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.39 02.13 .01.10.301.0025.2062 864 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                  R$    7.000,00    
                TOTAL................................................... R$    44.000,00    
     
                                                            Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº5.359 de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 , anexos V e VI da  Lei 5893, de 14 de dezembro de 2016 -Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. Artigo 21  da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016.    
   
   
   
   
                                                           Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
   
                                                           Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de Abril de 2017.    
   
                                   
                    JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO    
                    Prefeito Municipal    
                                   
                                                          Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.    
   
                                   
                    CÉSAR FERNANDO CAMARGO    
                    Secretário Municipal de Governo    
                                                                     
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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