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Atualizado em: 18/02/2026 às 14h10
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DECRETO Nº 9710, 27 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
                 
DECRETO N° 9710 - de 27 de Abril de 2017.
==================================
   
                     
                (Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.000,00, autorizada pela Lei nº 5893 de 14 de dezembro de 2016).    
                   
                   
                JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,    
                   
     
                                                                  Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga, para o exercício de 2017, no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.14     Unidade Orçamentária: Sec Munic da Cultura e Turismo          
02.14.02     Unidade Executora: Departamento de Cultura     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes    
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.39 02.14 .02.13.392.0011.2029 1061 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                 R$ 132.000,00    
                 
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.04             Unidade Orçamentária: Secretaria Munic. da Educação    
02.04.02           Unidade Executora: Depto de Ensino Fundamental    
4.0.00.00           Despesas de Capital        
4.4.00.00           Investimentos      
4.4.90.00           Aplicações Diretas          
4.4.90.52 02.04 .02.12.361.0007.2019 200 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$     4.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.14     Unidade Orçamentária: Sec Munic da Cultura e Turismo          
02.14.02     Unidade Executora: Departamento de Cultura     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
4.0.00.00     Despesas de Capital     Despesas Correntes      
4.4.00.00     Investimentos     Outras Despesas Correntes    
4.4.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
4.4.90.52 02.14 .02.13.392.0011.2029 1064 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$     5.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.01     Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito          
02.01.00     Unidade Executora: Gabinete do Prefeito     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes    
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.30 02.01 .00.04.122.0002.2002 25 MATERIAL DE CONSUMO                   R$     5.000,00    
                     
                TOTAL...................................................R$   146.000,00    
                                                                  Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:    
   
   
                   
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.14     Unidade Orçamentária: Sec Munic da Cultura e Turismo          
02.14.02     Unidade Executora: Departamento de Cultura     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes    
3.3.50.00     Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos     Aplicações Diretas        
3.3.50.43 02.14 .02.13.392.0011.2020 1048 SUBVENÇÕES SOCIAIS                        R$ 132.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.04             Unidade Orçamentária: Sec. Municipal da Educação    
02.04.02           Unidade Executora: Depto de Ensino Fundamental    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.39 02.04 .02.12.361.0007.2019 197 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                  R$    4.000,00    
                     
02.               ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL    
02.14             Unidade Orçamentária: Sec Munic da Cultura e Turismo    
02.14.02           Unidade Executora: Departamento de Cultura    
3.0.00.00           Despesas Correntes        
3.3.00.00           Outras Despesas Correntes      
3.3.90.00           Aplicações Diretas          
3.3.90.47 02.14 .02.13.392.0011.2029 1062 OBRIG. TRIB. E CONTRIBUTIVAS       R$    5.000,00    
                     
02.     ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL          
02.01     Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito          
02.01.00     Unidade Executora: Gabinete do Prefeito     Unidade Executora:Departamento de Cultura    
3.0.00.00     Despesas Correntes     Despesas Correntes      
3.3.00.00     Outras Despesas Correntes     Outras Despesas Correntes    
3.3.90.00     Aplicações Diretas     Aplicações Diretas        
3.3.90.39 02.01 .00.04.122.0002.2003 35 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                 R$     5.000,00    
                     
                TOTAL................................................... R$  146.000,00    
     
                                                    
 
       Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº5.359 de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 , anexos V e VI da  Lei 5893, de 14 de dezembro de 2016 -Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. Artigo 21  da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016.
   
   
   
   
   
                                                           Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
   
                                                           Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de Abril de 2017.    
   
                 
 
                 
                    JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO    
                    Prefeito Municipal    
                                   
                                                          Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.    
   
                                   
                 
 
 
  CÉSAR FERNANDO CAMARGO    
                    Secretário Municipal de Governo    
                                                                     
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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