DECRETO Nº. 9 691, de 17 de abril de 2017
(Determina a abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público de Professor de Educação Básica I )
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foi movida contra o Município de Votuporanga, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Processo Judicial nº 2057136.62.2016.8.26.0000, através da qual foi, liminarmente suspenso o preenchimento de cargos de provimento em comissão na carreira de Suporte Pedagógico na área da Secretaria Municipal da Educação, o que levou esta Administração, em nome da transparência e obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, a transformar através da Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 215 de 2012 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Votuporanga, em funções de confiança de preenchimento obrigatório por docentes efetivos pertencentes a carreira do Magistério municipal;
Considerando que para o preenchimento dessas funções de confiança, de preenchimento inadiável pela importância de que se revestem para o normal funcionamento do Magistério municipal, foram designados 53 (cinquenta e três) Professores de Educação Básica I – PEB I;
Considerando que através da Lei Complementar nº 334 de 31 de janeiro de 2017 foram criados 30 (trinta) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I, não tendo sido aberto Concurso Público por se encontrar ainda vigente até 24 de janeiro de 2019 o Edital de Concurso Publico nº 002/2014 e com 36 (trinta e seis) candidatos remanescentes aprovados;
Considerando que os candidatos remanescentes foram convocados, 10 (dez) em 12 de janeiro, 06 (seis) em 25 de janeiro e 20 em 14 de fevereiro, e somente 11 (onze) tomaram posse e entraram em efetivo exercício;
Considerando que foi aberto processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 002/2017 em 03 de abril de 2017 para realização de Concurso Público visando o preenchimento de 10 (dez) vagas de PEB I;
Considerando que foram criados 30 (trinta) cargos de PEB I através da Lei Complementar nº 342 de 11 de abril de 2017; e que a Administração adotará todas as providencias para que Concurso Público seja realizado com a celeridade necessária e rigorosa obediência a legislação, o que demanda a abertura e a efetiva posse e exercício dos aprovados em até 180 dias;
Considerando que existem nesta data 61 (sessenta e um) cargos vagos de PEB I;
Considerando que existem nesta data 26 (vinte e seis) PEB I com carga horária dobrada provocando situações inaceitáveis de intranquilidade e estresse para os docentes, que estão se refletindo nas salas de aula e no relacionamento com as famílias dos estudantes, gerando graves conflitos;
Considerando que a Constituição Federal no inciso IX do art. 37, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando que o inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 autoriza expressamente, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal para funções docentes, para ministrar aulas em classes atribuidas a ocupantes de cargos ou funções, afastados ou licenciados a qualquer título;
Considerando que as leis Lei Complementar nº 215 de 2012 em seu art. 23 e a Lei nº 3616 de 20 de maio de 2003 determinam a realização de processo seletivo simplificado ;
Considerando as manifestações da Secretaria Municipal da Educação através do Memorando SEEDU Nº 183/2017 e da Secretaria Municipal da Administração através do Memorando SEADM/DRH Nº 0142/2017;
Considerando que a legislação municipal se ajusta ao disposto na Deliberação TC-A-15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que uniformiza entendimento sobre a contratação de pessoal por prazo determinado;
Considerando finalmente, que se encontra caracterizada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, de contratação de Professores de Educação Básica I, sob pena de graves e prejuízos ao aprendizado dos estudantes da rede municipal, e que o parecer da Procuradoria Geral do Município não encontrou qualquer objeção a esta iniciativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária e excepcional interesse público na contratação de Professor de Educação Básica I, na forma da legislação
Art. 2º. Fica determinada a abertura nesta data de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público de Professor de Educação Básica I, obedecidos os requisitos e a forma previstos na legislação em vigor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretário Municipal da Educação
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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