Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
22°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/02/2026 às 09h42
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9705, 26 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº.   9705, de 26 de  abril  de  2017
 
( Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.150.000,00, autorizada pela Lei nº. 5956 de 25 de abril de 2017 )
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga um crédito adicional suplementar, no valor de  R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a:
 
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
4.0.00.00           DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00           Investimentos
4.4.90.00           Aplicações Diretas
4.4.90.52           Equipamento e Material Permanente
175120047.2.109 - 075.............................................................................................R$ 150.000,0
 
Art. 2º.  A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal n º 4.320/64.
Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 26 de abril de 2017.
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo 
 
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20627, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei nº. 7526, de 29 de setembro de 2026 30/09/2026
DECRETO Nº 20621, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 30.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 24/09/2026
DECRETO Nº 20620, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 2.160.000,00, autorizado pela Lei 7.342, de 05 de dezembro de 2025 23/09/2026
DECRETO Nº 20619, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 700.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 23/09/2026
DECRETO Nº 20618, 22 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2026) 22/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9705, 26 DE ABRIL DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9705, 26 DE ABRIL DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia