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Atualizado em: 04/02/2026 às 09h58
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DECRETO Nº 19974, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Permissão de uso
Em vigor

DECRETO  Nº 19 974, de 28 de janeiro de 2026

(Concede a permissão de uso de imóvel pertencente ao município, localizada no chamado “EcoTudo Oeste”, ao Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP)
 
LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista - CINORP promoverá a gestão regional de resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados, sendo que a área em questão será destinada à implantação de um complexo de gestão integrada de resíduos sólidos, atendendo ao Plano de Cooperação Intermunicipal firmado pelos municípios integrantes do Consórcio, englobando:
Unidade de Triagem Mecanizada (UTM) – Coleta Indiferenciada Estrutura destinada a: recepção de resíduos urbanos coletados de forma indiferenciada; separação mecanizada dos materiais orgânicos e inorgânicos; destinação dos recicláveis secos ao armazenamento; encaminhamento dos rejeitos ao aterro sanitário licenciado;
Área de Recepção Prévia: Espaço para descarga e estocagem inicial dos resíduos provenientes dos municípios consorciados, funcionando como etapa de preparação antes da triagem mecanizada;
Armazenamento de Recicláveis Triados, local específico para: separação final por tipologia de resíduos secos; acondicionamento adequado conforme normas ambientais; expedição e comercialização, conforme regulamentação;
Pátio de Compostagem, área destinada ao: tratamento biológico aeróbio dos resíduos orgânicos segregados; produção de composto orgânico a ser utilizado pelos municípios nas atividades de paisagismo, agricultura e recuperação ambiental;
Área de Transbordo, Triagem e Tratamento de Resíduos da Construção Civil (RCC), setor específico do terreno onde: funcionará a usina móvel de reciclagem de RCC; ocorrerá a triagem, trituração e transformação dos resíduos; haverá espaço para armazenamento de materiais reaproveitáveis destinados ao uso pelas prefeituras consorciadas em obras e manutenções,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a permissão de uso de imóvel pertencente ao Município, com área de 7.627,05 m² (51,00m x 149,55m), contendo um barracão com área de 532,43m², localizada no interior do chamado” EcoTudo Oeste”, localizado às margens da Vicinal Nelson Bolotari, S/N, no Município de Votuporanga/SP, devidamente identificado no Anexo I deste Decreto, ao Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto, dar-se-á por tempo indeterminado, a título precário e gratuito.
Art. 3º A presente permissão de uso é destinada à implantação de um complexo de gestão integrada de resíduos sólidos, atendendo ao Plano de Cooperação Intermunicipal firmado pelos municípios integrantes do Consórcio.
Art. 4º Referida permissão de uso, será efetivada mediante a assinatura do termo constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2026.
 
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
 
ANEXO I

IMAGEM ANEXO


ANEXO II
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso que celebram o Município de Votuporanga, e o Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, objetivando a permissão de uso de imóvel de propriedade do Município localizado no interior do chamado “EcoTudo Oeste”, localizado as margens da Vicinal Nelson Bolotari, S/N, no Município de Votuporanga/SP, com a finalidade de implantação de um complexo de gestão integrada de resíduos sólidos, atendendo ao Plano de Cooperação Intermunicipal firmado pelos municípios integrantes do Consórcio. 
O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF Nº 46.599.809/0001-82, com sede à Rua Pará, 3227, Patrimônio Velho, em Votuporanga-SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jorge Augusto Seba, RG nº 5.XXX.XXX-6, CPF nº 589.XXX.XXX-53, doravante designado simplesmente PERMITENTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA – CINORP, pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, neste ato representado por seu representante legal Jorge Augusto Seba, RG nº 5.XXX.XXX-6,  CPF nº 589.XXX.XXX-53, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, com fundamento no Decreto Municipal nº 19.974, de 28 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O PERMITENTE é proprietário de um imóvel com área de 7.627,05 m² (51,00m x 149,55m), contendo um barracão com área de 532,43m², localizada no interior do chamado “EcoTudo Oeste”, localizado as margens da Vicinal Nelson Bolotari, S/N, no Município de Votuporanga/SP.
CLAÚSULA SEGUNDA
O PERMITENTE, por força do Decreto Municipal nº 19.974, de 28 de janeiro de 2026, permite ao PERMISSIONÁRIO, a utilização do imóvel mencionado na cláusula anterior, com a finalidade de implantação de um complexo de gestão integrada de resíduos sólidos, atendendo ao Plano de Cooperação Intermunicipal firmado pelos municípios integrantes do Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Que em decorrência desta Permissão de Uso o PERMISSIONÁRIO se obriga a:
(i) Conservar e manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso para a finalidade destinada;
(ii) Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;
(iii) Não desvirtuar, de forma alguma, a destinação do imóvel cedido;
(iv) Restituir o imóvel, no mesmo estado de conservação em que se encontra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da notificação que reclamar esta restituição.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo tem caráter irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado e/ou renovado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer multa ou indenização, devendo, apenas, a parte que tomar a iniciativa da resilição, notificar a outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Que a PERMITENTE se compromete a:
(i) entregar o espaço descrito na Cláusula Primeira livre e desembaraçado para funcionamento de um complexo de gestão integrada de resíduos sólidos, atendendo ao Plano de Cooperação Intermunicipal firmado pelos municípios integrantes do Consórcio.
(ii) manter e respeitar a posse transferida ao PERMISSIONÁRIO;
(iii) isentar o PERMISSIONÁRIO do pagamento de eventuais taxas, preços públicos, contribuições de melhoria e/ou outros emolumentos que venham a ser criados pelo Município que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto da presente Permissão de Uso, observando-se a imunidade constitucionalmente assegurada em relação aos impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA
A infringência às condições previstas na Cláusula Terceira, bem como o abandono do imóvel, implicará em revogação da presente permissão, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA
A permissão de uso dar-se-á a título gratuito, precário e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA
Que fica eleito o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, para dirimir qualquer pendência originária da presente permissão.
Pelo PERMISSIONÁRIO, por seu representante, me foi dito que aceitava esta permissão em todos os seus termos, cláusulas e condições. Como assim o disseram, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes presenciais abaixo qualificadas.
 
Votuporanga/SP, 28 de janeiro de 2026.
 
 
Luiz Fernando Góes Liévana                                                         Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal em exercício                                                    Presidente do CINORP
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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