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LEI ORDINÁRIA Nº 6916, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 6 916, de 17 de novembro de 2022
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.807, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 2° O artigo 3º da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
Função 15 – Urbanismo
Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana
Programa 0020 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico
4.0.00.00 Despesa de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 obras e Instalações
Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito
Valor R$ 9.120.000,00”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.