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Atualizado em: 02/12/2025 às 16h10
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DECRETO Nº 9868, 17 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Taxas
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 868, de 17 de agosto de 2017 
 
(Fixa valor a ser cobrado pela ocupação dos box do Espaço Empresarial Para Apoio ao Aglomerado Produtivo do Setor de Confecções de Votuporanga e Região “David Mendonça Pontes”) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º. Fica fixado em 1,9 UFM por m² (uma UFM e nove décimos por metro quadrado) de área ocupada, os valores a serem pagos mensalmente pelas empresas ocupantes dos box do Espaço Empresarial Para Apoio ao Aglomerado Produtivo do Setor de Confecções de Votuporanga e Região “David Mendonça Pontes”. 
 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2017  
 

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 

 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo 
 
Rolando César Castrequini Castilho Nogueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
                                               
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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