Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 12/11/2025 às 10h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9903, 01 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Comitês
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 903, de 01 de setembro de 2017
========================================
 
(Constitui o COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SÍFILIS CONGÊNITA e dá outras providências)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º  da Lei Municipal nº.3.414, de 22 de junho de 2.001, alterada pela Lei nº. 3847, de 22 de Junho de 2005 e no  uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA 
 
Art. 1º. Fica constituído o COMITE MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SÍFILIS CONGÊNITA, que será composto dos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
     Titular     -  CRISTINA ROCHA MATARUCCO ( médica  da área  de ginecologia e obstetrícia)
     Suplente  -      KAREN FERNANDA SILVA BORTOLETO GARCIA
II - Representante da CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Delegacia de Votuporanga
     Titular      -       MARLENE MORAES  ROSA CHINELATO
III - Representante da Vigilância Epidemiológica Municipal
     Titular      -       LÉA GRISTINA BAGNOLA
     Suplente  -       FABIANA HELENA BENEDUZZI
IV - Representante dos Hospitais do Município
     Titular     -        SIRLEI APARECIDA FORESTIERI SETT
     Suplente  -       ADRIANO FLÁVIO MARQUES
Art. 2º Os membros do Comitê Municipal de Vigilância à Sífilis Congênita terão mandato de dois anos, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados  ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas  as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 01 de setembro de 2017.
                
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal  

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
 
 
MÁRCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde

Publicada   e   registrada   na  Divisão   de   Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20042, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Constitui o Comitê Municipal Integrado de Assistência Social e Saúde 06/02/2026
DECRETO Nº 19987, 30 DE JANEIRO DE 2026 Constitui o Comitê Municipal Integrado de Assistência Social e Saúde 30/01/2026
DECRETO Nº 19690, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Constitui o Comitê de Governança das Contratações referente ao Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Votuporanga-SP, nos termos do art. 9º do Decreto nº 19.171, de 01 de julho de 2025 13/11/2025
DECRETO Nº 19616, 28 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB), fixa suas competências e nomeia seus membros 28/10/2025
DECRETO Nº 19590, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.312, de 01 de agosto de 2025 21/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9903, 01 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9903, 01 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia