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Atualizado em: 05/11/2025 às 14h36
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DECRETO Nº 19641, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 19 641, de 03 de novembro de 2025
 
(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
                               
Considerando para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, respeitado o limite de recuperação do seu custo total,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Serão considerados abrangidos por preços públicos, os seguintes serviços de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:
I – o sepultamento de animais de grande porte mortos em áreas públicas ou particulares;
Parágrafo único. No serviço referido no inciso do presente artigo serão cobrados 30 (trinta) UFM – Unidades Fiscais do Município e serão prestados mediante requerimento do interessado e o recolhimento, cujos custos deverão ser recolhidos no ato do protocolo do requerimento, através de guia própria.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de novembro de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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