DECRETO Nº 19 616, de 28 de outubro de 2025
(Regulamenta o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB), fixa suas competências e nomeia seus membros)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021, Plano Diretor Participativo de Votuporanga (PDP), em seu art. 475, criou o Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB, com atribuição técnico-consultiva sobre o ordenamento do território de Votuporanga;
CONSIDERANDO que o art. 476 da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021, Plano Diretor Participativo de Votuporanga (PDP), estabeleceu que o Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB será constituído por representantes dos órgãos e entes municipais relacionados ao planejamento urbano, hierarquização viária, mobilidade urbana, obras e infraestruturas, saneamento ambiental e gestão ambiental;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 476 da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021, Plano Diretor Participativo de Votuporanga (PDP), indicou que a constituição do Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB deve ocorrer, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO ainda, a alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 550, de 30 de julho de 2024, na redação do artigo 475, incisos IX e X, da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021, Plano Diretor Participativo de Votuporanga (PDP), a qual incluiu, entre as matérias de competência consultiva do COMURB, os processos de regularização fundiária.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano ou Órgão Competente, com atribuição técnico-consultiva, exercida por meio de pareceres referentes aos assuntos que gerarem inconstâncias ou dúvidas relacionadas:
I – ao estudo de viabilidade de inclusão de área no Perímetro Urbano Legal do município;
II – às propostas e projetos de alteração de uso do solo e zoneamento;
III – aos projetos para inclusão de áreas na Zona Especial de Interesse Social;
IV– aos projetos de parcelamento do solo e condomínios edilícios, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021;
V – aos projetos de novos empreendimentos imobiliários que demandam a alteração do uso do solo na Zona Especial de Refuncionalização Urbana (ZERU);
VI – às análises de usos do solo e viabilidade para desenvolvimento de atividade;
VII – aos projetos que prevejam a implantação de atividades na Macrozona Rural;
VIII – aos projetos que prevejam intervenções urbanas nos Planos de Reestruturação e Qualificação Urbana, nos termos da Seção V, Capítulo II, Título II; da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021;
IX – aos projetos de regularização fundiária;
X - outros casos que o órgão competente pelo planejamento e desenvolvimento urbano do município julgar necessário.
Parágrafo único. A documentação, correspondente aos casos previstos nos incisos do artigo anterior, deverá ser protocolada por meio da plataforma “Cidadão Online” no site da Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes representantes dos órgãos e entes municipais de Votuporanga para a composição do Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB):
I -Tatiana Megiani Welter, RG n° 24.XXX.XXX-3;
II - Josi Mara da Silva Bassan, RG n° 47. XXX.XXX -1;
III - Rafael Matos da Rocha, RG n° 47. XXX.XXX -2;
IV – Camila Esteves da Silva, RG n° 44. XXX.XXX -0;
V – Nícolas Ubiali, RG n° 40. XXX.XXX -8;
VI – Fernando Arenas Jabur, RG n° 29. XXX.XXX -7;
VII – Luciano Nucci Passoni, RG n° 19. XXX.XXX -6;
VIII – Anderson Evilard da Silva, RG n° 28. XXX.XXX -9.
Art. 3º Em casos especiais, por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizada a participação, além dos órgãos municipais da administração direta e autárquica, os seguintes órgãos e entidades:
I – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
II – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS);
III – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Empresas concessionárias de energia;
V – Departamento de Estradas e Rodagem (DER);
VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Estado de São Paulo (CREA-SP);
VII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP);
VIII – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
IX – Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga;
X – Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo;
XI – Pessoas com conhecimento técnico-específico.
Art. 4º O (A) presidente do COMURB será o(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano e designará um(a) Secretário(a) Executivo(a), dentre os membros do quadro funcional da Secretaria
Parágrafo único. Incumbe ao(à) Secretário(a) Executivo(a) do COMURB:
I – receber e protocolar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;
II – gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de pareceres e documentos referentes aos processos submetidos à análise do COMURB.
Art. 5º Os interessados nos projetos ou na matéria em análise poderão ser convidados, pelo COMURB, para comparecer às reuniões a fim de prestar esclarecimentos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.260, de 24 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 19.378, de 14 de agosto de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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