Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
18°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/10/2025 às 09h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9997, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais/Dispensa de ponto
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 997, de 24 de outubro de 2017
 
(Dispensa da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta o servidor) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A
 
Art. 1º.  Fica dispensado da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta, a partir de 6 de outubro de 2017, o servidor público municipal, MARCELO PENELLAS LOPES, RG. 18.XXX.XX9-X, CPF. 120.XXX.XXX-64, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Convênios, nos períodos em que estiver executando serviços de Assessoramento e representação do Município na sede da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo. 
Parágrafo único.  O ponto do servidor nestes períodos será aferido e enviado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a que se referir, pela Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo ao Setor de Controle de Frequência de Pessoal da Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal da Administração. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2017. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20045, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispensa servidor da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta 06/02/2026
DECRETO Nº 19950, 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispensa servidora da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta 21/01/2026
DECRETO Nº 19687, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispensa Fabrício Kaiser Gralha Mareca da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta 11/11/2025
DECRETO Nº 19639, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.872, de 14 de março de 2025 03/11/2025
DECRETO Nº 19595, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispensa João Luciano Bazi da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta 22/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9997, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9997, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia