DECRETO Nº. 10 076, de 4 de dezembro de 2017
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados.
|
Data |
N.E.n° |
Credor |
Valor |
|
30/01/2015 |
387 |
Noromix Concreto S/A |
2.720,00 |
|
20/07/2016 |
2137 |
Mejan & Mejan LTDA |
555,51 |
|
22/11/2016 |
3375 |
Noromix Concreto S/A |
1.755,06 |
|
05/12/2016 |
3592 |
Fabrimar S. A. Indústria e Comércio |
1,30 |
|
28/12/2016 |
3836 |
Laudecir Antonio Tarcisio Massitelli ME |
240,00 |
Art. 2º. Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 4 de dezembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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