Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
20°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/09/2025 às 09h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10087, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.   10.087,  de  11 de  dezembro  de 2017
 
(Dispõe sobre fixação de prazo para adequação de portões em construções no Município de Votuporanga)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando  a expressiva  adesão dos proprietários dos imóveis cujos portões  foram construídos à partir de 21 de dezembro de 2011, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, em desacordo com o disposto no art. 334 desta lei complementar, na adoção de providências para a regularização dos mesmos;
Considerando que em reunião realizada com os serralheiros estabelecidos no Município confirmou-se a significativa demanda pela regularização dos portões, que não permitiram o atendimento por parte desses profissionais dos serviços contratados, de forma a atender o  prazo concedido pelo Decreto nº 9.749, de 5 de junho de 2017;
Considerando finalmente que ao Poder Público cabe compatibilizar a exigência do cumprimento da legislação municipal, com as adequações necessárias de forma a assegurar aos munícipes efetivamente imbuídos do desejo de atende-las as condições de viabilizá-las, sem estarem sujeitos as penalidades aplicáveis,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica concedido o prazo de  90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto, aos proprietários de imóveis  nos quais os portões encontram-se em desacordo com o art. 334 da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011, e que   foram construídos à partir de 21 de dezembro de 2011, para que  procedam  a sua regularização. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho     
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo     
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20180, 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Avaliação Especial de Desempenho Funcional durante o estágio probatório, bem como do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional aos servidores estáveis no que couber, de acordo com a Lei Complementar nº 243, de 22 de agosto de 2013 09/03/2026
DECRETO Nº 20138, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura do Conjunto Habitacional Thui Seba 27/02/2026
DECRETO Nº 20137, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa gestor nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, referente à Secretaria Municipal da Educação 27/02/2026
DECRETO Nº 20116, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta e dá outras providencias 24/02/2026
DECRETO Nº 20111, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a equalização das faixas de consumo, em razão de discrepâncias identificadas na estrutura tarifária, a revisão de faturamento referente a competência 01/2026 e dá outras providencias 23/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10087, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 10087, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia