Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
31°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/09/2025 às 14h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 19509, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor

DECRETO 19 509, 26 de setembro de 2025
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art.1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionado:
 

Data

N. E. nº

Credor

Valor

13/08/2024

16006 - Parcial

Flash Net Brasil Telecom Ltda.

        2.172,43

13/08/2024

16017 - Parcial

Flash Net Brasil Telecom Ltda.

           431,81

29/10/2024

22251 - Parcial

A.F. Fernandes Ambiental

      12.250,90

02/01/2024

212 - Parcial

C& F Empreendimentos Eletricos, Telefonicos e Serviços Ltda.

      46.658,85

 
Art.2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2025.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18949, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 29/04/2025
DECRETO Nº 13613, 11 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 11/06/2024
DECRETO Nº 16513, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 27/12/2023
DECRETO Nº 16501, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 22/12/2023
DECRETO Nº 16490, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 19/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 19509, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 19509, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia