DECRETO Nº 19 505, de 24 de setembro de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00, autorizado pela Lei nº 7.289, de 23 de setembro de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal
Unidade Executora: 02 – Clínica Veterinária Meu Pet
18.541.0041.2138 – Manutenção das Atividades da Clínica Veterinária Meu Pet
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 15.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem Estar Animal
Unidade Executora: 03 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal
18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 50.000,00
18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 10.000,00
18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 15.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19641, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19599, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.150.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 19598, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei 7.207, de 09 de dezembro de 2024 | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 19597, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe alteração do art. 3º do Decreto nº 19.473, de 11 de setembro de 2025 que estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2025' | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 19584, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$2.000.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09 de dezembro de 2024 | 20/10/2025 |