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Atualizado em: 24/09/2025 às 11h32
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DECRETO Nº 10123, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 10 123,  de  29 de  dezembro  de 2017
 
(Declara a eficácia das Certidões Única nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017, de conformidade para fins de instalação de posto de combustíveis de veículos, e revoga o Decreto 10.031, de 10 de novembro de 2017)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a análise e conclusões da reunião realizada em 15 de dezembro de 2017 entre  técnicos da SAEV Ambiental e da CETESB  , na Agência Ambiental da Cetesb em Votuporanga;
Considerando o Parecer de 29 de dezembro de 2017 da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo que não há óbice legal na construção de posto de combustível no local indicado, desde que atendidas todas as exigências da Administração Municipal;
Considerando que a Administração Municipal poderá fazer Exigências Técnicas Adicionais para a construção e funcionamento do posto de combustível objeto das Certidões Única nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017, de conformidade para fins de instalação de posto de combustíveis de veículos;
Considerando finalmente, o poder discricionário da Administração de rever os atos praticados, obedecidos os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a eficácia das Certidões Única nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017, de conformidade para fins de instalação de posto de combustíveis de veículos, desde a data de suas expedições.
Art. 2º.  Fica revogado o Decreto nº 10.031, de 10 de novembro de 2017.
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2017. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2017. 
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho     
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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