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Atualizado em: 23/09/2025 às 10h14
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DECRETO Nº 10131, 03 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Feriados
Em vigor

DECRETO Nº. 10 131, de 3 de janeiro de 2018
 
(Dispõe sobre organização do recesso  compensado no período comemorativo do Natal de 2018 e Ano Novo de 2019)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  No período de 26 a 28 de dezembro de 2018 comemorativo das festas de Natal, e no período de 2 a 4 de janeiro de 2019 comemorativo das festas de Ano Novo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, poderão a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da unidade.
Art. 2º.  O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho na semana determinada para sua turma, obrigatoriamente.
Parágrafo único.  Não serão concedidas faltas abonadas no período de 21 de dezembro de 2018 a 7 de janeiro de 2019, excetuadas as requeridas por  servidores que não aderirem ao recesso compensado.
Art. 3º.  Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, a Presidente do Fundo Social de Solidariedade, ao Superintendente da SAE Ambiental e ao Presidente do VOTUPREV para a organização do recesso compensado no âmbito dos Órgãos que dirigem.
Art. 4º.  Todos os servidores públicos municipais e autárquicos que aderirem ao recesso compensado, deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 20 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação será comprovada através do ponto eletrônico ou outra forma utilizada para verificação da frequência do servidor.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º.  Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal, do Fundo Social de Solidariedade, da Procuradoria Geral do Município e das Autarquias, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º.  Excetuam-se do disposto neste artigo as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 7º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de janeiro de 2018. 
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
 
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
 
 
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
 
 
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
 
 
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
 
 
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
 
 
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social

 
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
 
 
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
 
 
Emérson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
 
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
 
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
 
 
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
 
 
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
 
 
Publicado e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13818, 10 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, relativo aos dias que especifica do exercício de 2022 e dá outras providências 10/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 27 DE OUTUBRO DE 1982 Institui feriados no Município de Votuporanga e dá outras providências 27/10/1982
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