DECRETO Nº. 10 131, de 3 de janeiro de 2018
(Dispõe sobre organização do recesso compensado no período comemorativo do Natal de 2018 e Ano Novo de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. No período de 26 a 28 de dezembro de 2018 comemorativo das festas de Natal, e no período de 2 a 4 de janeiro de 2019 comemorativo das festas de Ano Novo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, poderão a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da unidade.
Art. 2º. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho na semana determinada para sua turma, obrigatoriamente.
Parágrafo único. Não serão concedidas faltas abonadas no período de 21 de dezembro de 2018 a 7 de janeiro de 2019, excetuadas as requeridas por servidores que não aderirem ao recesso compensado.
Art. 3º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, a Presidente do Fundo Social de Solidariedade, ao Superintendente da SAE Ambiental e ao Presidente do VOTUPREV para a organização do recesso compensado no âmbito dos Órgãos que dirigem.
Art. 4º. Todos os servidores públicos municipais e autárquicos que aderirem ao recesso compensado, deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 20 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação será comprovada através do ponto eletrônico ou outra forma utilizada para verificação da frequência do servidor.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal, do Fundo Social de Solidariedade, da Procuradoria Geral do Município e das Autarquias, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º. Excetuam-se do disposto neste artigo as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Emérson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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