Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
15°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 05/06/2023 às 14h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6952, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos , Instituição de datas
Em vigor
 LEI  Nº 6 952, de 08 de fevereiro de 2023
 
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DO MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DE SAÚDE DO HOMEM)
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficial do Município o Mês “Novembro Azul”, dedicado às ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção à saúde do homem.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2023.
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 148/2022 de autoria do vereador Leonardo da Silva Brigagão.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6952, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6952, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia