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Atualizado em: 13/08/2025 às 14h10
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DECRETO Nº 19351, 11 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 19 351, 11 de agosto de 2025

(Altera a atividade econômica na subcategoria de uso de solo, de que trata o Anexo II do Decreto Municipal n° 13.670, de 28 de outubro de 2021)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso e ocupação do solo previstas no Título IV, Capitulo III, da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.670, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta o enquadramento das atividades econômicas nas respectivas categorias e subcategorias de uso do solo;
CONSIDERANDO a análise e deliberação favorável do Conselho Municipal da Cidade quanto às alterações e inclusões propostas no referido decreto nos termos do §2º do art. 238, da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a atividade classificada sob o CNAE 2539-0/01 – Serviços de usinagem, tornearia e solda na categoria “industrial de interferência Ambiental Nível 3 (I3)” por sua natureza complementar à atividade de “fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias” - CNAE 2542-0/00, já enquadrada nessa mesma categoria;
CONSIDERANDO que, embora a atividade de solda seja essencial e conexa à serralheria, ambas integram um mesmo processo produtivo, possuindo equivalência no grau de interferência ambiental, sendo, portanto, necessária sua equiparação normativa a fim de viabilizar a regularização e o pleno exercício da atividade industrial.

 D E C R E T A:
 
Art. 1º O Anexo II, do Decreto Municipal n° 13.670, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a inclusão da atividade “Serviços de usinagem, tornaria e solda – CNAE 2539-0/01” no grupo de atividade Industrial de Interferência Ambiental Nível 3 (I3), conforme anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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