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Atualizado em: 24/10/2025 às 08h25
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DECRETO Nº 19312, 01 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Comitês
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Em vigor
01/08/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
21/10/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 19590

DECRETO  Nº 19 312, de 01 de agosto de 2025
 
(Constitui o Comitê Gestor de Despesa Pública (CGDP) para otimização das despesas e redução de gastos no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da administração pública;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõem ao gestor público o dever de zelar pela eficiência da alocação dos recursos e pela sustentabilidade das finanças públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão pública municipal, por meio da análise e aprimoramento das políticas, programas e ações governamentais, com foco em resultados, racionalização de despesas e melhoria da qualidade do gasto público;
 
D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Governo, o Comitê Gestor de Despesa Pública (CGDP), com a seguinte composição:
I - Alexandre Elias Giora, Secretário Municipal de Governo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Deosdete Aparecido Vechiato, Secretário Municipal da Fazenda, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;
III - Miguel Maturana Filho, Secretário Municipal da Administração, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;
IV - Wagner Hashimoto, Assessor de Gestão Estratégica e Inovação, CPF: 225.XXX.XX8-20.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Despesa Pública (CGDP) a convergência de ações voltadas ao controle da qualidade do gasto público, mediante o acompanhamento das despesas e a orientação aos agentes públicos para o equilíbrio das contas e a manutenção dos serviços e políticas públicas. São atribuições do CGDP:
I - analisar o desenho das políticas, programas e ações municipais, com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e a qualidade do gasto público;
II - emitir recomendações aos órgãos da Administração Municipal visando à otimização do gasto público, racionalização de despesas, qualificação das contratações públicas e uso estratégico do poder de compra para a geração de externalidades positivas de ordem econômica, social e ambiental;
III - estabelecer e comunicar aos órgãos os critérios a serem observados nas contratações de serviços de transporte, locação e aquisição de veículos;
IV - revisar as diretrizes e políticas de contratação de serviços de tecnologia da informação;
V - revisar os modelos de contratação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas;
VI - manifestar-se previamente à contratação, direta ou mediante procedimento licitatório, de:
a) serviços em geral;
b) aquisições por meio de registro de preços;
c) serviços de transporte, locação e aquisição de veículos;
d) aquisição de imóveis e demais investimentos;
VII - manifestar-se previamente à celebração de convênios que envolvam repasse de recursos financeiros em valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VIII - manifestar-se sobre novas contratações de pessoal no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3º O Comitê Gestor de Despesa Pública (CGDP) atuará com autonomia em suas atribuições, devendo reportar-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo que é o Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Toda despesa igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser previamente submetida à apreciação do CGDP.
Art. 4º A realização de despesas em desacordo com as disposições deste Decreto acarretará a responsabilização dos agentes públicos que lhes derem causa.
Parágrafo único. Caberá ao CGDP comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2025.
 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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