DECRETO Nº 19 293, de 25 de julho de 2025
(Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 5.507, de 15 de outubro de 2014, que instituiu a Exploração de Publicidade em a abrigos de ônibus coletivo no município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a exploração de publicidade em abrigos de ônibus coletivo no município de Votuporanga, instituída pela Lei Municipal nº 5.507, de 15 de outubro de 2014 e reger-se-á também pelas normas estabelecidas em legislação pertinente.
§ 1º O Candidato interessado na autorização para adotar os pontos oferecidos deverá firmar o “Termo de Compromisso”, por meio de OFERTA PÚBLICA com o processo administrativo do órgão municipal de Trânsito, o qual estará disponível sua publicação no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, conforme modelos nos Anexos II e III deste Decreto.
§ 2º O adotante deverá preencher a ficha de interesse ao Termo de Compromisso, no órgão de Trânsito, no site ou no aplicativo da Prefeitura, conforme Edital com Publicação em prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos no Diário Oficial do Município;
§ 3º A ficha de interesse ao Termo de Compromisso, deve conter no mínimo, o valor mensal proposto, o compromisso mínimo e outros opcionais compromissos adicionais, documentos a serem apresentados pelo Adotante, informações cadastrais e os itens para compromisso, conforme Anexo III deste Decreto.
§ 4º O valor mensal mínimo a título de preço público será de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por abrigo de ônibus e deve o Compromissário colocar sua proposta, conforme modelo no Anexo III deste Decreto.
Art. 2º O Compromissário adotante do espaço público, conforme o disposto do art. 1º, da Lei nº 5507, de 15 de outubro de 2014, fica autorizado a veicular publicidades no ponto adotado, mediante a exposição da sua marca e de seus clientes em placas e adesivos a serem afixadas nos locais adequados, conforme modelos no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O abrigo e a placa de publicidade poderão receber iluminação específica e deverá apresentar as dimensões especificadas nos tipos que se seguem, cujos modelos constam do anexo I deste decreto.
Art. 4º O tipo de abrigo determinará a placa ou adesivo a ser afixado e também dependerá das características do espaço público adotado, conforme Anexo I deste:
I - Tipo A: utilizados em 21 (vinte e um) abrigos cobertos de ônibus tipo A;
II - Tipo B: utilizados em 26 (vinte e seis) abrigos cobertos de ônibus tipo B;
III - Tipo C: utilizados em 9 (nove) abrigos cobertos de ônibus tipo C;
IV - Tipo D: utilizados em 4 (quatro) abrigos cobertos de ônibus tipo D;
V - Tipo E: utilizadas em 1 (um) abrigos cobertos de ônibus tipo E;
VI - Tipo M (Matriz): utilizados em pontos do terminal urbano da rua São Paulo;
VII- Tipo R (Rodoviária): utilizados em pontos do Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual “Prefeito Leônidas Pereira de Almeida”.
Art. 5º O número de placas ou adesivos a serem afixados no espaço público adotado seguirá os critérios especificados no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O espaço publicitário e o espaço para as informações do itinerário da linha do transporte coletivo serão de responsabilidade do adotante, inclusive sua instalação e manutenção, e a Prefeitura enviará por e-mail a contratada, a arte do espaço dos Itinerários.
§ 2º O espaço reservado para informações institucionais da Prefeitura deverá ser mantido sem adesivo e com pintura adequada e na mesma cor predominante do Abrigo e será responsabilidade da Prefeitura a adesivagem ou instalação de placa.
§ 3º Em situações diversas não especificadas neste artigo, a disposição das placas ou adesivos no espaço público adotado deverá ser analisada pela "Comissão Interna da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (COIT)”, não será permitida a instalação em local não autorizado.
Art. 6º O ônus envolvido na elaboração, colocação e retirada das placas ou adesivos de publicidade na área adotada será de inteira responsabilidade do adotante.
Parágrafo único. As placas de publicidade de que trata o caput deste artigo deverão ser retiradas em até 7 (sete) dias úteis, após a data final prevista no Termo ou na sua rescisão.
Art. 7º O Poder Público poderá celebrar "Termo de Compromisso", com mais de um candidato interessado na adoção de um mesmo espaço público, quando:
I - no Termo de Compromisso do espaço público a ser adotado, se estiver dividida em lotes, sendo cada lote objeto específico de Compromisso por um único adotante, a exemplo uma quantidade de abrigos, que poderão ser adotados por mais de um interessado;
II - o Termo de Compromisso não previr a divisão dos pontos a serem adotados, mas mesmo assim haja interesse de um grupo de adotantes, e que seja apresentado a proposta conjunta de mais de uma pessoa jurídica no "Termo" deverá ser analisada pela Comissão Interna da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (COIT).
§ 1º Em caso de manifestação de interesse por um mesmo objeto total ou parcial, ou lote por mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios pela Comissão Interna da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (COIT) para o desempate, que obedecerá a ordem com que são apresentados:
I - o projeto a ser executado por um único candidato interessado na adoção, tem prioridade sobre a proposta apresentada por um grupo de adotantes interessados;
II - a apresentação do projeto de melhorias em infraestrutura do espaço público, neste caso, prioriza-se o maior valor a ser investido;
§ 2º Permanecendo o empate, será feito sorteio público na Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (SETRAN), com o convite para a participação dos concorrentes interessados.
Art. 8º A validade do "Termo de Compromisso" obedecerá aos seguintes critérios:
I- o Termo de Compromisso terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo o adotante denunciá-lo, justificadamente após 6 (seis) meses, mediante notificação prévia de 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
II- a rescisão do Termo de Compromisso poderá ser determinada por ato unilateral e devidamente justificada pela Comissão Interna da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (COIT), por inexecução dos objetos constantes do Termo de Compromisso ou por razão de interesse público, devendo ser notificado por escrito, mediante notificação prévia de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e as placas ou adesivos de publicidades serem retiradas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da notificação;
III- fica estabelecida a carência inicial de 6 (seis) meses após a homologação para que todas as atividades de manutenção sejam concluídas pelo Compromissário.
Art. 9º Ficam estabelecidos os 70 (setenta) abrigos cobertos nos seguintes locais para serem conservados e mantidos:
I - serão 58 (cinquenta e oito) pontos de abrigos a serem reformamos nos seguintes endereços:
a) Endereço 1: Terminal Central da Praça da Catedral – Rua São Paulo - Parada 1;
b) Endereço 2: Terminal Central da Praça da Catedral – Rua São Paulo - Parada 2;
c) Endereço 3: Terminal Central da Praça da Catedral – Rua São Paulo - Parada 3;
d) Endereço 4: Estrada Adriano Pedro Assi (ao lado do Condomínio Athenas);
e) Endereço 5: Rua Ida Renesto Beretta, próximo ao nº 331;
f) Endereço 6: Av. Simão Álvares Carrilho com a Rua Luiz Carlos Carvalho;
g) Endereço 7: Rua Antônio Pinatte, nº 960;
h) Endereço 8: Rua Pará, próximo ao nº 2517;
i) Endereço 9: Av. Nasser Marão, nº 3727 (loja tipo magazine);
j) Endereço 10: Av. Nasser Marão, nº 3413 (indústria de estofados);
k) Endereço 11: Rua Renato Fonseca, nº 3403;
l) Endereço 12: Av. Horácio dos Santos oposto ao nº 1640;
m) Endereço 13: Av. Antônio Augusto Paes nº 4411;
n) Endereço 14: Av. Onofre de Paula, nº 1555;
o) Endereço 15: Av. José Campos Lários (perto da Rua João Lourenço Fefin);
p) Endereço 16: Av. José Campos Lários, nº 931;
q) Endereço 17: Av. Onofre de Paula, nº 1842;
r) Endereço 18: Rua Itália, nº 1579;
s) Endereço 19: Rua Carlos Mainardi (perto da Rua Suíça);
t) Endereço 20: Rua Joaquim Serafim da Silva, nº 822;
u)Endereço 21: Rua Renato Fonseca, nº 2745;
v) Endereço 22: Rua Bahia, nº 3490;
w) Endereço 23: Av. Antônio Augusto Paes ao lado da Praça;
x) Endereço 24: Rua Olga Lotti Camargo, oposto ao nº 3381 (escola SESI);
y) Endereço 25: Av. Francisco Ramalho de Mendonça (próximo à Av. Campo Grande);
z) Endereço 26: Rua Joaquim Serafim da Silva, nº 3113;
aa) Endereço 27: Rua Vergílio Moretti, nº 2459;
ab) Endereço 28: Avenida da Saudade (ao lado do Cemitério);
ac) Endereço 29: Avenida da Saudade (ao lado do Velório);
ad) Endereço 30: Avenida da Saudade (ao lado do AME – Saúde);
ae) Endereço 31: Av. Anastácio Lasso (ao lado da Praça);
af) Endereço 32: Rua Bahia na Praça Santa Luzia;
ag) Endereço 33: Rua São Paulo na Praça Santa Luzia;
ah) Endereço 34: Rua Joaquim Serafim da Silva, próximo ao nº 3113;
ai) Endereço 35: Av. da Saudade ao lado da Santa Casa;
aj) Endereço 36: Av. Francisco Bueno Baeza, próximo ao cruzamento com a Rua Amélio João Gossn;
ak) Endereço 37: Av. João Gonçalves Leite, nº 5804;
al) Endereço 38: Rua Paschoalino Pedrazoli, nº 5320;
am) Endereço 39: Av. Olívio Commar (ao lado do CRAS);
an) Endereço 40: Rua Rosa Rita dos Santos Sabadotto;
ao) Endereço 41: Rua Aramis Mendes Gonçalves (próximo à Rua Givaldo Antônio da Silva);
ap) Endereço 42: Rua Marcelino Pires Bueno, nº 2662;
aq) Endereço 43: Rua Holanda (ao lado da Mata dos Macacos);
ar) Endereço 44: Av. Antônio Alves da Silva (na Praça);
as) Endereço 45: Praça 31 de Março (Estação Ferroviária);
at) Endereço 46: Rua Fioravante Poiani, nº 3062;
au) Endereço 47: Rua Dozulino A. Bassan (perto da Rua Leonor Leão Zeitune);
av) Endereço 48: Rua Alfredo Rodrigues Simões (próximo ao Supermercado);
aw) Endereço 49: Rua Presidente Dutra, nº 1693;
ax) Endereço 50: Praça João Paulo II (Distrito de Simonsen);
ay) Endereço 51: Rua Carlos Mainardi próximo ao nº 1138;
az) Endereço 52: Rua Valdir Grattão (próximo à Rua Santo Valdemar Della Rovere);
ba) Endereço 53: Rua João Vilar Pontes (próximo da entrada da Cidade Universitária);
bb) Endereço 54: Avenida Emílio Arroyo Hernandes (novo abrigo 1);
bc) Endereço 55: Avenida Emílio Arroyo Hernandes (novo abrigo 2);
bd) Endereço 56: Avenida Emílio Arroyo Hernandes (novo abrigo 3);
be) Endereço 57: Avenida Emílio Arroyo Hernandes (novo abrigo 4);
bf) Endereço 58: Avenida Emílio Arroyo Hernandes (novo abrigo 5).
II - serão 12 (doze) pontos de abrigos a serem reinstalados e reformados nos seguintes endereços:
a) Endereço 1: Av. Dr. Wilson de Souza Foz (fundos do supermercado);
b) Endereço 2: Avenida dos Bancários ao lado do nº 3342;
c) Endereço 3: Avenida Pansani (ao lado da Praça Orlando Serrão);
d) Endereço 4: Rua José Ferreira Vieira Neto nº 1810;
e) Endereço 5: Rua Evangelina Dutra Prado Oliveira ao lado da UBS Carmem M. M. Morettin);
f) Endereço 6: Rua Gilberto Deroide nº 4918;
g) Endereço 7: Rua Cecílio Moreira (em frente à Capela Santo Antônio do Monte Verde);
h) Endereço 8: Avenida Simão Alvares Carrilho (perto da Rua Alexandre Roberto da Silva;
i) Endereço 9: Rua Palmas (ao lado do SEST SENAT);
j) Endereço 10: Rua Manoel Amate Ramon Luques, nº 2018 (Praça Pôr do Sol)
k) Endereço 11: Rua São Carlos (ao lado do Polo UAB);
l) Endereço 12: Terminal da Rodoviária Pref. Leônidas Pereira de Almeida.
Art. 10. O Compromissário será notificado por escrito para solucionar problemas de manutenção ou conservação dos abrigos com prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso não seja apresentada solução ou justificativas técnicas cabíveis deverão ser aplicadas penalidades mensais no valor de 3 UFM´s por abrigo notificado, adicionados ao valor mensal repassado à Prefeitura, que não estão sendo mantidos dentro dos padrões estabelecidos, e persistindo o objeto de notificação, deve ser notificado a retirada das placas ou adesivos de publicidade no abrigo até a solução.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19644, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Regulamenta o art. 4º da Lei Municipal nº 6.899, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Protetor Independente de Animais no Município de Votuporanga, e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19641, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19603, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 19.245, de 10 de julho de 2025 que designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais | 24/10/2025 |
| DECRETO Nº 19583, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.327, de 31 de outubro de 2023 | 20/10/2025 |
| DECRETO Nº 19581, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 15.640, de 03 de abril de 2023 | 17/10/2025 |