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Atualizado em: 21/07/2025 às 16h10
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DECRETO Nº 19265, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 19 265, de 15 de julho de 2025
 
(Proíbe o comércio de mudas e citros por ambulantes no município de Votuporanga/SP e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CDA nº 14, de 13 de março de 2023, que estabelece, no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiros para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico - e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para redução, comércio, transporte e utilização de muda de citros;
CONSIDERANDO o expresso na Portaria n° 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB) - também conhecida como Greening, causada pela bactéria Candidatus Líberibacter SPP;
CONSIDERANDO que a venda ambulante de mudas de citros é proibida em todo o território do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução SAA n° 21, de 04 de abril de 2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no território do Município de Votuporanga/SP.
Art. 2º  Fica vedada a concessão de Alvará de Licença para vendedores ambulantes de mudas que pretendam comercializar plantas de citros.
Parágrafo único. A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do HLB (greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
José Nelson Chino Bolotário
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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