DECRETO Nº 19 265, de 15 de julho de 2025
(Proíbe o comércio de mudas e citros por ambulantes no município de Votuporanga/SP e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CDA nº 14, de 13 de março de 2023, que estabelece, no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiros para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico - e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para redução, comércio, transporte e utilização de muda de citros;
CONSIDERANDO o expresso na Portaria n° 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB) - também conhecida como Greening, causada pela bactéria Candidatus Líberibacter SPP;
CONSIDERANDO que a venda ambulante de mudas de citros é proibida em todo o território do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução SAA n° 21, de 04 de abril de 2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no território do Município de Votuporanga/SP.
Art. 2º Fica vedada a concessão de Alvará de Licença para vendedores ambulantes de mudas que pretendam comercializar plantas de citros.
Parágrafo único. A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do HLB (greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
José Nelson Chino Bolotário
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19644, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Regulamenta o art. 4º da Lei Municipal nº 6.899, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Protetor Independente de Animais no Município de Votuporanga, e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19641, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19603, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 19.245, de 10 de julho de 2025 que designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais | 24/10/2025 |
| DECRETO Nº 19583, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.327, de 31 de outubro de 2023 | 20/10/2025 |
| DECRETO Nº 19581, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 15.640, de 03 de abril de 2023 | 17/10/2025 |