LEI Nº 6 981, de 09 de maio de 2023(
Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.924, de 02 de dezembro de 2022, e n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 230.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura MunicipalUnidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub Função 392 – Difusão Cultural
Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais
Projeto 2089 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 230.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2023.
Jorge Augusto SebaPrefeito MunicipalDeosdete Aparecido VechiatoSecretário Municipal da FazendaEdison Marco CaporalinSecretário Municipal da Transparência e Gabinete CivilPublicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli RodriguesChefe de Divisão