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Atualizado em: 11/06/2025 às 15h55
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DECRETO Nº 10668, 31 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº. 10 668, de 31 de agosto  de 2018
 
(Autoriza a prorrogação dos Contratos de Concessão de Exploração de Serviços Funerários para o Município de Votuporanga)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que Serviço Funerário Municipal é explorado no regime de concessão pelas empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda -EPP e R.C.C. Nogueira - ME;
Considerando que o Decreto nº 10.610, de 10 de agosto de 2018, regulamentou o critério de julgamento da licitação para a concessão do Serviço Funerário Municipal, e determinou a abertura do processo licitatório;
Considerando que o Município publicou o Edital de Concorrência Pública  Nº  008/2018  na modalidade Concessão, para delegação a 3 (três) empresas, com experiência no ramo funerário,  para exploração do Serviço Funerário Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 6.170, de 12 de abril de 2018,  com a alteração da Lei Municipal nº 6.194, de 22 de maio de 2018;
Considerando que os Contratos nº 001/1994 com a Organização Social de Luto Votuporanga Ltda – EPP e nº 063/1996 e com a R.C.C. Nogueira - ME, vencerão em 2 de setembro de 2018, existindo lapso temporal que permite suas prorrogações através de Termos Aditivos; 
Considerando que com o advento dos termos contratuais o Município teria que assumir o Serviço Funerário Municipal até que os novos contratos de concessão fossem assinados, gerando obrigação para a qual não dispõe das mínimas condições necessárias a sua execução, com gravíssimos prejuízos a população que dele necessitar; 
Considerando finalmente, presentes o interesse público relevante e a necessidade emergencial de prorrogação dos atuais Contratos de Concessão; 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica autorizada a prorrogação, por até  119 (cento e dezenove) dias  através de Termos Aditivos, dos Contratos de Concessão do Serviço Funerário Municipal celebrados com as empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda – EPP  - Contrato nº 001/1994 e R.C.C. Nogueira – ME - Contrato nº 063/1996. 
Art. 2º. A prorrogação compreenderá o período de 3 de setembro de 2018 até  31 de dezembro de 2018, ou extinguir-se-á antes de decorrido esse  período, se as vencedoras do Processo Licitatório Nº 284/2018 -  Edital de Concorrência Pública  Nº  008/2018, assinarem os Contratos de Concessão e assumirem a execução do Serviço Funerário Municipal  em data anterior ao advento desta prorrogação.
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração

José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade

Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli  Rodrigues                                                                   
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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