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Atualizado em: 26/05/2025 às 12h02
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DECRETO Nº 19040, 22 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 19 040, de 22 de maio de 2025

(Dispõe sobre a implantação da Cédula de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito vinculados à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança (SETRAN) do Município de Votuporanga/SP, e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação dos Agentes de Trânsito vinculados à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança (SETRAN);
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes e procedimentos para a confecção, expedição, distribuição, porte obrigatório, utilização e recolhimento das Cédulas de Identidade Funcional fornecidas pela SETRAN,
 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito da SETRAN, documento de fé pública no município de Votuporanga/SP, de caráter individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todas as informações necessárias para a devida identificação do titular.
Art. 2º A Cédula de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito será confeccionada conforme o modelo especificado no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º A produção da Cédula de Identidade Funcional deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas contidas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A Cédula de Identidade Funcional será entregue pessoalmente ao agente identificado, mediante assinatura de termo de compromisso, no qual este se responsabiliza por sua guarda, porte obrigatório, conservação e apresentação sempre que solicitado. Em caso de extravio, dano, furto ou roubo do documento, o fato deverá ser comunicado imediatamente à SETRAN.
Art. 5º A emissão da Cédula de Identidade Funcional será de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
Art. 6º Será emitida uma nova cédula nos seguintes casos:
I – extravio, perda ou dano;
II – alteração de características pessoais ou atualização de dados cadastrais do titular.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das situações previstas no inciso I, o Agente de Trânsito deverá comunicar imediatamente o fato ao seu superior hierárquico, registrar Boletim de Ocorrência na unidade policial mais próxima ou via Internet e notificar formalmente a SETRAN, que determinará a apuração das circunstâncias do ocorrido.
Art. 7º Nos casos de reemissão da Cédula de Identidade Funcional em razão de extravio, perda ou dano, será exigido:
I – comparecimento do agente ao órgão expedidor;
II – declaração por escrito, acompanhada do Boletim de Ocorrência Policial.
Art. 8º O porte da Cédula de Identidade Funcional pelos Agentes de Trânsito da SETRAN é obrigatório, sem prejuízo da utilização da identidade civil.
Art. 9º A Cédula de Identidade Funcional deverá ser recolhida nos casos de afastamento do exercício do cargo, tais como: licença para tratar de interesses particulares, exoneração, demissão e suspensão.
Art. 10. Compete ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança a responsabilidade pela expedição, recebimento, substituição, recolhimento, controle e eventual destruição das Cédulas de Identidade Funcional.
Art. 11. A Cédula de Identidade Funcional terá validade vitalícia, salvo nos casos previstos no art. 9º deste Decreto.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

 
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
IDENTIDADE FUNCIONAL:
1. 
DIMENSÕES
1.1- Documento aberto: 114 mm x 85 mm.
1.2- Documento fechado: 57 mm x 85 mm.
1.3 - Filigranado com marca d’água (brasão da Prefeitura Municipal de Votuporanga), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta.
1.4 - Com gramatura de 94 +- 5 g/m².
1.5 - Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser.
1.6 - Fundo e moldura em tons esverdeados conforme modelo no item 3.3.
1.7 - Faixa diagonal verde e amarela conforme modelo no item 3.3.
2. IMPRESSÃO OFFSET
2.1 - Impressão em 5x1 cores, tinta escala.
2.2 - Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurança invisível, reativa a lâmpada ultravioleta.
2.3 - Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta, composto pelo Brasão do Município no anverso do documento.
2.4 - Área vazada para foto na dimensão de 22,3 mm x 29,7 mm.
3. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS DE DADOS PESSOAIS
3.1 
- São dados variáveis a serem enviados:
a) anverso superior do documento:
1. 
Fotografia do Agente de Trânsito (portador do documento, devidamente uniformizado);
2. Nome completo do Agente de Trânsito (portador do documento);
3. Filiação;
4. Naturalidade;
5. Data de nascimento;
6. Cargo;
7. Assinatura do Agente (portador do documento).
b) anverso inferior do documento:
1. Matrícula;
2. Número do Registro Geral – RG;
3. Número do Cadastro da Pessoa Física – CPF;
4. PIS/PASEP;
5. Tipo sanguíneo;
6. Doador de órgãos e tecidos;
7. Data de expedição;
8. Assinatura do Secretária Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
3.2 - Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400DPI. As fotografias serão impressas no modo colorido.
3.3 - Modelo a ser seguido para confecção das identidades funcionais:

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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