DECRETO Nº. 10 877, de 6 de dezembro de 2018
(Dispõe sobre acréscimo de Parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 6.354, de 10 de janeiro de 2002, para limitar a no máximo 4 (quatro), o número de sessões mensais da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 6º do Decreto nº 6.354, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 6º. ........................
Parágrafo único. As reuniões da JARI ficam limitadas a no máximo 4 (quatro) sessões mensais.”
Art. 2º. A Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações promoverá a adequação do Regimento Interno as disposições deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Mário José de Grande Campos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado naDivisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
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