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Atualizado em: 22/05/2025 às 09h53
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DECRETO Nº 10877, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Juntas
Em vigor

DECRETO Nº. 10 877,  de  6 de dezembro de 2018 
 
(Dispõe sobre acréscimo de Parágrafo único ao art. 6º  do Decreto nº 6.354, de 10 de janeiro de 2002, para limitar a no máximo 4 (quatro), o número de sessões mensais   da Junta Administrativa de  Recursos de Infrações - JARI)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  O art. 6º do Decreto nº 6.354, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 6º. ........................
Parágrafo único.   As reuniões da JARI ficam limitadas a no máximo 4 (quatro) sessões mensais.”
Art. 2º.  A Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações promoverá a adequação do Regimento Interno as disposições deste Decreto.
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de dezembro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 
 
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo 
 
Mário José de Grande Campos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança

Publicado e registrado naDivisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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