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Atualizado em: 20/10/2025 às 10h49
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DECRETO Nº 10880, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
06/12/2018
Em vigor
Alterada
17/12/2018
Alterada pelo(a) Decreto 10913
Alterada
22/05/2019
Alterada pelo(a) Decreto 11299

DECRETO Nº.  10 880, de 6 de dezembro de 2018 
 
(Dispõe sobre a estrutura institucional de suporte à revisão do Plano Diretor Participativo) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de revisão do Plano Diretor Participativo, processo fundamentado na garantia da função social da cidade e da propriedade urbana;
Considerando que tal revisão envolverá a atualização das diretrizes de políticas públicas municipais estabelecidas no plano vigente, as quais orientarão o desenvolvimento do Município na próxima década;
Considerando a importância do papel da Administração Pública Municipal na condução desse processo, cuja operacionalização demandará a organização de uma estrutura institucional capaz de integrar Poder Público e Sociedade Civil;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam criadas as seguintes instâncias, que passam a integrar a estrutura institucional responsável pela condução do processo de revisão do Plano Diretor Participativo:
I -  Equipe de Coordenação da revisão do Plano Diretor Participativo – Equipe PDP;
II - Grupo de Assessoramento para a revisão do Plano Diretor Participativo – GA-SEPLAN;
III - Grupo Técnico para a revisão do Plano Diretor Participativo – GT-PDP;
IV - Corpo de Conselheiros;  e
V - Comitê de Delegados.
Parágrafo Único.  O Conselho da Cidade, criado pela Lei Complementar Municipal nº 106, de 08 de novembro de 2007, também integra a estrutura institucional referida no caput deste artigo.
Art. 2º. O processo de revisão do Plano Diretor Participativo compreenderá as etapas de:
I - elaboração da Metodologia;
II - diagnóstico;
III - elaboração de Propostas e Diretrizes;  e
IV - discussão e aprovação do Anteprojeto de Lei de revisão do Plano Diretor Participativo. 
§ 1º.  O detalhamento das atividades compreendidas em cada etapa será realizado pela Equipe PDP, com base na literatura técnica e exigências legais vigentes.
§ 2º.  Ao final de cada etapa deverá ser aprovado um documento-síntese pelo Comitê de Delegados.
Art. 3º. A Equipe PDP será constituída de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e terá por atribuições:
I - coordenar a execução das atividades envolvidas na elaboração dos conteúdos e produtos necessários à revisão do Plano Diretor Participativo, nos termos da legislação vigente;
II - organizar e conduzir as reuniões públicas a serem realizadas;
III - promover a participação efetiva de órgãos públicos, entidades civis e movimentos populares no processo de revisão do Plano Diretor Participativo; e
IV -  dar ampla publicidade às atividades realizadas e aos documentos produzidos.
Art. 4º.  A Equipe PDP será composta pelos seguintes membros:
I - Jorge Augusto Seba, RG. nº 5.XXX.XXX – Secretário Municipal de Planejamento, que será o Coordenador;
II - Luís Fernando Magossi, RG. nº 22.XXX.XXX-2 – Chefe do Departamento de Planejamento Urbano;
III - Josi Mara da Silva, RG. nº 47.XXX.XXX-1 – Chefe da Divisão de Análise de Plano Diretor;
IV - Lucas Vinicius Ribeiro Brunini, RG 43.XXX.XXX-1 – Chefe da Divisão de Projetos de Desenho Urbano.
V - Murilo Aparecido Pereira Bozeli, RG 42.XXX.XXX-5 – Chefe do Setor de Análise de Plano Diretor;
VI - Lana Miceli Fava, RG 43.XXX.XXX-1 – Assessora de Gabinete;
VII - Juliana Pelegrini Cezare, RG 30.XXX.XXX-3 – Assessora de Gabinete;  e
VIII - André Luiz Sanchez Navarro, RG 33.XXX.XXX-0 – Assessor de Gabinete.
Art. 5º.  O Grupo de Assessoramento para a revisão do Plano Diretor Participativo – GA-SEPLAN será constituído de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e tem por finalidade assessorar técnica e operacionalmente a Equipe PDP na execução de suas atribuições.
Art. 6º.  O GA-SEPLAN será composto pelos seguintes membros:
I - Tássia Gélio Coleta Nossa, RG. nº 42.XXX.XXX-X;
II - Vanderlei Carminatti, RG. nº 5.XXX.XXX;
II - Mauro Del Álamo, RG. nº 8.XXX.XXX-6.
IV - Tatiana Megiani Welter, RG. nº 24.XXX.XXX-3;
V - Eliete Helena Ramos, RG. nº 47.XXX.XXX-7;
VI - Thiago Miranda Luchi, RG. nº 40.XXX.XXX-7;
VII - Francisco Alves da Silva Junior, RG. nº 16.XXX.XXX-4; e
VIII - Olyntho Munhoz Vargas, RG. nº 30.XXX.XXX-1.
Art. 7º. O Grupo Técnico para a revisão do Plano Diretor Participativo – GT-PDP será constituído de servidores de diversos órgãos públicos municipais e terá por atribuições:
I - prestar apoio técnico à Equipe PDP;
II - compartilhar, com a Equipe PDP,  informações e dados utilizados e produzidos pelos órgãos municipais em suas atividades de planejamento, acompanhamento e implementação das políticas públicas setoriais;
III - analisar e emitir pareceres sobre documentos elaborados pela Equipe PDP, destacadamente no que tange a questões vinculadas à área de atuação dos seus respectivos órgãos; e
IV - participar de reuniões voltadas à discussão de questões vinculadas à área de atuação dos seus respectivos órgãos.
Art. 8º. O GT-PDP será composto pelos seguintes membros:
I -  Procuradoria Geral do Município:
a)  representante titular: Giulliano Ivo Batista Ramos, RG. nº 32.XXX.XXX-1;
b) representante suplente: Janaina Cassia de Morais Munhoz, RG. nº 2121.XXX.XXX-5.
II - Secretaria Municipal da Administração:
a) representante titular: Carlos Roberto dos Santos, RG. nº 21.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Rafael Mantovani Brunhara, RG. nº 42.XXX.XXX-X.
II -. Secretaria Municipal da Cidade:
a) representante titular: Edson Genari, RG n° 24.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Azis Nicolas Dahwache, RG n° 12.XXX.XXX-5.
IV – Secretaria Municipal  da Cultura e Turismo:
a) representante titular: Marinês da Silva Manhani de Lima, RG n° 21.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Alexandre Miotto da Costa, RG n° 32.XXX.XXX-6.
V – Secretaria Municipal da Educação:
a) representante titular: Meiriane Aparecida Castilheri da Costa, RG n° 40.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Simone Rafaela Floriano Franzin Marton, RG n° 40.XXX.XXX-3.
VI – Secretaria Municipal  da Fazenda:
a) representante titular: Ricardo José Aparecido Guerra, RG n° 28.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Sandra Regina Lamana Kanso, RG n° 16.XXX.XXX-8.
VII -  Secretaria Municipal da Saúde:
a) representante titular: Adaléia Regina Pontes S. Vazarim, RG. nº 20.XXX.XXX-4;
b) representante suplente: Ana Paula Silva, RG. nº 45.XXX.XXX-4.
VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) representante titular: Adriano Borges Domingos da Silva, RG. nº 5.XXX.XXX-7;
b) representante suplente: Gabriel Cordeiro de Lima, RG. nº 1.XXX.XXX.
IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) representante titular: Orlando Dionisio Ribeiro Filho, RG n° 7.XXX.XXX-1;
b) representante suplente: Eliane Beloni Murasse Davanço, RG n° 13.XXX.XXX.
X – Secretaria Municipal  de Direitos Humanos:
a) representante titular: Daniela Destro de Abreu, RG n° 26.XXX.XXX-1;
b) representante suplente: Carlitos Singolani Garcia, RG n° 11.XXX.XXX-6.
XI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) representante titular: André Luís de Freitas Oliveira, RG. nº 21.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Ricardo Morial Pignatari, RG. nº 27.XXX.XXX-8
XII – Secretaria Municipal de Governo:
a) representante titular: Lara de Oliveira Rodrigues Dorigan, RG. nº 41.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Paula Angélica Araujo de Aquino Almeida, RG. nº 41.XXX.XXX-1;
XIII – Secretaria Municipal de Obras:
a) representante titular: Silvana Marta Rodrigues Silva, RG. nº 26.XXX.XXX-2;
b) representante suplente: Pricilla Lariane Lui Gratão, RG. nº 28.XXX.XXX-2.
XIV. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
a) representante titular: Mário José de Grande Campos, RG. nº 20.XXX.XXX;
b) rsuplente: Gilberto Taccolini Junior, RG. nº 11.XXX.XXX-7;
XV- Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria Geral:
a) representante titular: Ivelton da Silva Cassemiro, RG. nº 40.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Jean Guilherme Guerbaz, RG. nº 43.XXX.XXX-7;
XVI - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente:  e
a) representante titular: Ralf Silva Bonfim, RG. nº 47.XXX.XXX-8;
b) representante suplente: Marcelo Roncolato Cambrais, RG. nº 47.XXX.XXX-5.
XVII. Fundo Social de Solidariedade:
a) representante titular: Tereza Kuniko Kitada Silva, RG. nº 21.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Luciano Oliveira da Cruz.
Parágrafo único. O representante suplente prestará apoio ao representante titular na execução das atribuições, substituindo-o em seus impedimentos.
Art. 9º. O Corpo de Conselheiros, constituído de cidadãos votuporanguenses com reconhecida experiência e/ou representatividade na temática em questão, tem por finalidade o aconselhamento acerca da condução geral do processo de revisão do Plano Diretor Participativo.
Art. 10. O Corpo de Conselheiros será composto pelos seguintes membros:
I - Gustavo de Souza Fava – Coordenador do Plano Diretor Municipal aprovado pela Lei Municipal nº 2.829, de 1996;
II - Jesus Silva Melo – Coordenador do Plano Diretor Participativo aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 106, de 2007;
III - Thiago Fernandes Del Pino – Representante da Associação dos Engenheiros Arquitetos Agrônomos da Região Votuporanga – SEARVO.
Art. 11. O Comitê de Delegados constitui a instância decisória colegiada responsável por discutir e aprovar o conteúdo dos documentos sistematizadores a serem elaborados nas etapas do processo de revisão do Plano Diretor Participativo elencadas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Conselho da Cidade aprovará o regimento interno do Comitê de Delegados, estabelecendo regras gerais para a organização e funcionamento das reuniões.
Art. 12. Os Delegados serão indicados por órgãos públicos, entidades civis e movimentos populares com atuação no município.
§ 1º - Os procedimentos para a indicação dos Delegados serão definidos em Edital de Chamamento Público aprovado pelo Conselho da Cidade, ao qual se dará ampla publicidade.
§ 2º - A composição do Comitê de Delegados será oficializada por Decreto.
Art. 13.  A participação dos servidores no GA-SEPLAN e GT-PDP será feita sem prejuízo do exercício das atividades normais dos seus cargos ou funções.
Art. 14. As instâncias de que tratam os incisos I a V do art. 1º deste Decreto serão extintas após a aprovação do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Participativo pelo  Câmara Municipal.
Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de dezembro de 2018
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Tassia Coleta Nossa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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