Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/05/2025 às 16h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10937, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais/ Substituição de Férias
Em vigor

DECRETO Nº 10 937, de 27 de dezembro de 2018
 
(Concede quinze dias de férias ao Procurador Geral do Município Douglas Lisbôa da Silva, a partir de 7 de janeiro de 2019)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
                         
DECRETA, 

Art. 1º. Fica concedido ao Procurador Geral do Município, Douglas Lisbôa da Silva, RG n.º 34.XXX.XXX-3, CPF n.º 219.XXX.XXX-25, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 7 de janeiro, referente ao período aquisitivo de 03/08/2016 a 02/08/2017.
Art. 2º. Fica designada para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, Danna Santos de Oliveira Cézar Morial, RG n.º 957.XXX.XXX/MT, CPF n.º 290.XXX.XXX-27, sem prejuízo do exercício do cargo de Assistente Técnico Jurídico, no período de 7 a 21 de janeiro de 2019, durante o período de férias do titular.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de dezembro de 2018.
            

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
s
ecretário Municipal de Governo
 
Publicado e   registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20140, 02 DE MARÇO DE 2026 Designa a servidora pública municipal Luciana Maricato Berardo para responder pelo expediente do Setor de Atendimento às Demandas Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde, por motivo de férias da titular Ieda de Sousa Barbella 02/03/2026
DECRETO Nº 20139, 02 DE MARÇO DE 2026 Designa a servidora pública municipal Thayane Bianca Cobacho de Oliveira para responder pelo Expediente do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por motivo de férias da titular Marinês da Silva Manhani de Lima 02/03/2026
DECRETO Nº 20129, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa a servidora pública municipal Jayne Aparecida Matassi Sestini para responder pelo expediente da Divisão de Apoio Administrativo e Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação, por motivo de férias da titular Jéssica Giolo Puerta 26/02/2026
DECRETO Nº 20120, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede quinze dias de férias à Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social, Meire Regina de Azevedo, a partir de 04 de março de 2026 25/02/2026
DECRETO Nº 20119, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa a servidora pública municipal Tania Regina Bonfim Larios para responder pelo Expediente da Divisão de Eventos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por motivo de férias da titular Adriana Aparecida de Lima Gereiz 25/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10937, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 10937, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia