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Prefeitura de Votuporanga
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Secretarias / Departamentos
189ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE VOTUPORANGA – SP
189ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE VOTUPORANGA – SP
 
SUBORDINAÇÃO:
– Vinculada tecnicamente ao Posto Recrutamento e Mobilização (PRM) 002-003- Ribeirão Preto- SP, Organização Militar do Exército Brasileiro
– Vinculada administrativamente à Prefeitura de Votuporanga
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
  • Localização: Rua Rio Grande, 1955, Chácara das Paineiras (ao lado do Tiro de Guerra), CEP: 15502-130, Votuporanga – SP
  • Contatos: Telefone (17) 3421-7530
  • e-mail: jsm_189votuporanga@yahoo.com.br
  • Horário de Atendimento ao Púbico: Segunda a sexta-feira, das 9h às 15h

Links úteis:
ALISTAMENTO ON LINE:
https://alistamento.eb.mil.br/

EXARNET:
https://exarnet.eb.mil.br/
  
SERVIÇOS NÃO OFERECIDOS PELA 189ª JSM DE VOTUPORANGA
  • Certidão ou Declaração de Serviço Rural: As Juntas Militares, NÃO fornecem Certidões ou Declarações de tempo de Serviço Rural; somente Certidão de Tempo de Serviço Militar para quem foi Incorporado (serviu) no Serviço Militar;  
  • Prova de vida de militares reservistas e de pensionistas militares: Nesse caso, o responsável por esse serviço, em Votuporanga-SP, é o Tiro de Guerra-02-088.
 
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA 189ª JSM DE VOTUPORANGA
 
Certificados Emitidos e Entregues aos cidadãos: ·
  • CAM (Certificado de Alistamento Militar): documento emitido e entregue no ato do alistamento, constando os dados pessoais do cidadão.
  • CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa. 
  • CI (Certificado de Isenção): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na isenção do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, em caso de atraso no período de alistamento, pagamento da multa. 
  • CDSA (Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar por convicção religiosa. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.
  • Certificado de Reservista (CR): certificado destinado ao cidadão que prestou o serviço militar. A 1ª via é emitida e entregue pelo Tiro-de-guerra onde ocorreu a prestação do serviço. A 2ª via é solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside mediante pagamento de taxa/multa.

Certidões Emitidas e Entregues aos cidadãos:
  • Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): destinada ao cidadão que a requer para comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. É solicitada através de processo contendo a documentação exigida pela Junta Militar. Emitida somente após publicação e aprovação do processo. Importante: este tempo de serviço militar prestado também consta no verso do Certificado e Reservista.
  • Certidão de Situação Militar:  É o documento militar destinado aos Oficiais demitidos, Oficiais temporários licenciados, Aspirantes a Oficial incluídos na reserva não remunerada.
  • Atestado de Desobrigação: destinado, gratuitamente, ao cidadão maior de 45 anos, desobrigado legalmente do serviço militar (Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside. 
  • Regularização dos refratários: São os brasileiros encaminhados que não se apresentam na seleção no dia marcado no Tiro de Guerra, ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).
  • Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR): É uma atividade estabelecida na Lei de Serviço Militar e Estatuto do Militares, no qual todos os militares licenciados que se afastaram do serviço ativo nos últimos cinco anos, devem se apresentar em sua OM de vinculação para atualização de seus dados cadastrais ou, caso optem, podem realizar tal apresentação via internet por meio do site exarnet.eb.mil.br (EXARNET).
  
 
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
  • INTERNET:
1º de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 por meio de acesso do site https://exarnet.eb.mil.br/. Após esta data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multa, conforme previsto na lei de serviço militar e seu regulamento.
 
  •  Pessoalmente na 189ª Junta de Serviço Militar de Votuporanga:
        11 a 15 de dezembro de 2023.
 
 
Vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=R7HcPZaPi-0
 
  
Reservistas
 
Conceito 

No que concerne a praças (graduados e soldados ou marinheiros), a Reserva do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é constituída de Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. A inclusão na Reserva de 1ª e 2ª Categoria é realizada segundo prescrições do Regulamento da Lei do Serviço Militar e é influenciada, sobretudo, pelo grau de instrução alcançado. De um modo geral, os Reservistas provenientes das Organizações Militares da Ativa são de 1ª Categoria e os oriundos dos Órgãos de Formação de Reserva de praças são de 2ª Categoria. A entrega dos Certificados de Reservista é realizada em cerimônia cívica especial, dada a significação do ato.
 
Direitos do Reservista
 
“Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, apenas as gratificações regulamentares”. Podem, contudo, “optar pelos vencimentos, salários ou remuneração que mais lhes convenham”. Os convocados contarão, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas quando incorporados. Quando matriculados em Órgãos de Formação de Reserva, funcionando em regime descontínuo de trabalho, terão esse direito na base de 1 (um) dia por 8 (oito) horas de instrução.
 
Deveres do Reservista
 
Apresentar-se em caso de convocação (Art 202 do RLSM); Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 15 - comunicar a mudança de residência dentro de 60 (sessenta) dias e no prazo que lhe for fixado (Art 202 do RLSM); - apresentar-se no Exercício de Apresentação das Reservas ou no Dia do Reservista – Olavo Bilac – 16 de dezembro (Art 202 do RLSM); - comunicar o recebimento de diploma de curso técnico ou científico ou ocorrência relacionada com o exercício de função de caráter técnico ou científico (Art 202 do RLSM); - apresentar, ou entregar à autoridade militar competente, o documento comprobatório de situação militar, para fins de anotações, substituições ou arquivamento (Art 202 do RLSM); - requerer a 2ª via do certificado militar em caso de alteração, atualização, inutilização ou extravio (Art 171 do RLSM); e - dever moral: explicar aos demais brasileiros quando houver oportunidade, a significação do serviço militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art 205 do RLSM)
 
 
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE
 
ALISTAMENTO MILITAR
1. O que é alistamento militar?É quando o brasileiro convocado para o serviço militar inicial obrigatório se inscreve para concorrer à seleção em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

2. O que é junta de serviço militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial e recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.

 3. Como faço para me alistar?
 Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
 
4. Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos. Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 27

5. Quando devo me alistar?
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

6. O que devo fazer para me alistar pela internet?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais e preencher o formulário de alistamento militar. Passo a passo
  • Acesse o site alistamento.eb.mil.br
  • Clique em "Quero me alistar".
  • Selecione a categoria em que você se enquadra:
  • Caso selecione "Alistamento militar", você será redirecionado para realizar o login com a conta Gov.br ou se cadastrar na plataforma. Acesse a página de serviços do site de alistamento e selecione "Alistamento Online". Preencha o formulário e confirme as informações.
 
7. Posso me alistar pela internet sem CPF?
Não, quem não possui CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

8. Brasileiro que reside no exterior também tem a obrigação de se alistar?
Sim, entre os 18 e 45 anos de idade, naturalizados, por opção e aqueles registrados após a maioridade são obrigados a regularizar a sua situação militar, devendo se alistar dentro do prazo de 30 dias, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização, o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, ou em que efetuarem a lavratura do registro de nascimento, conforme estabelece o Regulamento da Lei Serviço Militar. Ao se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada Brasileira para alistar-se, o BRE deverá estar munido de (a): - certidão de nascimento, casamento, identidade, passaporte (dentro da data de validade), ou prova equivalente de identificação com foto; - comprovante de tempo de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada por prazo superior a 03 (três) meses

9. Perdi o prazo de alistamento, o que faço?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa e realizar seu alistamento.

10. O que é multa?
 É uma penalidade em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
 
11.O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
 Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 28 qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
 
12.Não me alistei, devo me alistar até que idade?
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.

13.Posso adiar o alistamento?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

14.O que é adiamento de incorporação?
 É o ato de transferência do alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

15.Onde posso solicitar o adiamento de incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na Comissão de Seleção no decorrer do processo seletivo para servir no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

16. Quem está cursando a faculdade de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária, pode adiar a incorporação?
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

17.A pessoa com deficiência deve se alistar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

18.Quem tem necessidade especial visível, deve se alistar?
 Sim, depois de alistado mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
 
19. Quem tem incapacidade absoluta e não pode comparecer a junta de serviço militar?
O absolutamente incapaz poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

20.O que faço após estar alistado?
 Deve consultar o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

21.Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
 Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
 
Como fazer o alistamento online?
Para se alistar de forma online: Acesse o site do Alistamento Militar. Clique em "Quero me alistar". Selecione a categoria em que você se enquadra: Caso selecione "Alistamento militar", você será redirecionado para realizar o login com a conta Gov.br ou se cadastrar na plataforma. Acesse a página de serviços do site de alistamento e selecione "Alistamento Online". Preencha o formulário e confirme as informações. É importante guardar o registro de alistamento (RA) para acompanhar o processo.
 
 
DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
 
1. Quem é o único sustento da família (arrimo), pode ser dispensado do serviço militar?
Sim, porém para isso deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias.

2. O que devo fazer se for dispensado?
 Poderá requerer o certificado militar a que tem direito acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a Junta de Serviço Militar com os seguintes documentos: Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e Comprovante de residência.

3. Por que o dispensado tem que ir à junta de serviço militar?
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

4. Por que fui dispensado antes de comparecer à seleção?
Porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quarteis ou por residir em município que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes, não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).

5. Quem foi dispensado pode se alistar novamente para servir?
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Todavia, existem outras formas de prestar o Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 30 serviço militar no quartel: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou como militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.

6. Quem falta ao juramento à bandeira, o que deve fazer?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o compromisso de juramento à bandeira. Excetos os jovens dispensados no período da pandemia da Covid-19.

7. Qual o prazo para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação?
 O prazo para receber o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão que optar recolher o valor da taxa por meio de GRU Simples (Boleto) deverá comparecer a uma JSM para comprovar o pagamento. Aqueles que recolherem por meio de PIX ou cartão, não precisarão retornar à JSM, pois a comprovação é automática. Após a comprovação do pagamento, a JSM informará a data para comparecimento à solenidade de entrega dos certificados militares. O prazo solicitado pela 189ª Junta de Serviço Militar é de 15 dias da data do requerimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
 
MILITAR TEMPORÁRIO
 
1. Como obter informações para ingresso como militar voluntário temporário no Exército?
O cidadão deverá acompanhar no site de cada de região militar e acompanhar os diversos avisos de convocação, de acordo com seu interesse ou especialidade pretendida.

2. Quem são os responsáveis pela seleção dos militares temporários?
A seleção dos militares temporários é executada por cada região militar, que designará uma comissão responsável pelo trabalho de seleção desses militares.

3. Todos os aspirantes formados nos CPOR/NPOR são aproveitados para o Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) e Estágio de Instrução Complementar (EIC)?
Nem todos os aspirantes formados nos diversos Órgãos de Formação de Oficial da Reserva (OFOR) serão convocados para realizarem o EIPOT e EIC. Irá depender das necessidades e das vagas disponíveis de cada RM. Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 31

4. Sou médico, recém formado, como faço para realizar minha Transferência de Ficha de Serviço Militar (FISEMI) para outra Região Militar (RM)?
A transferência de FISEMI entre RM somente pode ocorrer em casos excepcionais e com autorização do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). Para solicitar a referida transferência o médico ou formando de medicina deve Preencher um Requerimento, anexar as cópias das documentações solicitadas e protocolar, em sua RM de origem ou na RM de destino. Para fins de orientação, o médico ou formando de medicina deve continuar cumprindo o calendário de obrigações junto à sua RM de origem até ser informado sobre a autorização de sua solicitação de transferência de FISEMI. Maiores informações procure a RM em que você está residindo.
 
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