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ABR
15
15 ABR 2009
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Contribuintes da Campanha Leão Amigo devem retirar recibo
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Pessoas que efetuaram doações para Campanha Leão Amigo devem retirar recibo para a declaração do Imposto de Renda
 
Pessoas Físicas e Jurídicas que fizeram doações para a campanha Leão Amigo da Criança, em 2008, devem retirar o recibo para declaração do Imposto de Renda (IR), até dia 27 de março de 2009, junto à Secretaria de Assistência Social, no antigo Mimo (Av.João Gonçalves Leite n.º 4705). É necessária apresentação da cópia do recibo quitado com a data do pagamento e o nome completo do doador com CPF e endereço.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Egmar Marão Alfagali, orienta que somente o depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) não possui validade para abatimento no IR, por isso, o recibo é necessário.
A Campanha é desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social. O objetivo é incentivar a destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A comissão organizadora da campanha em Votuporanga é formada pelo Secretário, Egmar Marão Alfagali; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Adriano Borges Domingos da Silva; a conselheira Cleide Maria Monari Semenzato; a representante da Receita Federal/Agência de Votuporanga, Diva Lolita de Oliveira; Curador da Unifev e Presidente da Associação dos Contabilistas de Votuporanga e Região, Alicio Simioli; o Delegado do Conselho Regional dos Contabilistas, Clóvis de Prosdócimi; e a presidente do Comitê pela Infância e Adolescência de Votuporanga, Maria Cristina da Silveira Fernandes.
 
Outras informações pelo (17) 3426.2600, ramal 2616 com Marcilene, Secretária Executiva do CMDCA.
 

O QUE É A CAMPANHA

Criada em 2002, a Campanha está baseada na Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), cuja administração é da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Podem participar pessoas físicas e jurídicas.
Os recursos são destinados para projetos, programas de atendimento a crianças e adolescentes e capacitação dos diversos atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
 
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