Consumidores devem ser informados sobre dia e turno a ser realizada entrega de produto ou prestação de serviços adquiridos
O Procon de Votuporanga, órgão ligado à Secretaria da Cidade, está orientando comerciantes do município sobre o cumprimento da Lei Estadual 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, vigente em todo estado desde outubro do ano passado, porém, de pouco conhecimento dos consumidores.
“Todo consumidor tem direito de saber previamente a data e o período que será feita a entrega do produto ou serviço adquirido por ele”, afirma a diretora interina do Procon de Votuporanga, Mariel Adriana Fukuoka.
Segundo a legislação, no ato da compra ou contratação do serviço o comerciante deve emitir documento estipulando o referido prazo da entrega (data e turno), levando em conta a escolha do consumidor. O turno da manhã compreende o horário das 7h às 12 horas, o turno da tarde é entre 12h e 18 horas e o da noite é das 18h às 23 horas.
Consta na lei também que a comprovação do cumprimento das regras deve ser feita com cópia do documento entregue ao consumidor no ato da transação comercial (entrega ou prestação do serviço contratado).
O Procon de Votuporanga atua na fiscalização desta lei por meio de denúncias dos consumidores ou de fiscalizações rotineiras em lojas e prestadores de serviço. "Em caso de infração, os fiscais lavram os autos de constatação e posteriormente multas. Por isso, orientamos aos comerciantes e prestadores de serviços que cumpram a nova legislação", alerta Mariel.
Consumidores que constatarem o descumprimento da lei podem denunciar ao Procon, que fica na rua São Paulo, 3741, ou pelo telefone 3422.8930.