A lei federal normatizada pelo PNDE determina que um terço dos recursos da merenda escolar seja fornecido por associações e cooperativas
Buscando valorizar ainda mais a agricultura familiar, a Prefeitura de Votuporanga iniciou o processo para fazer cumprir a lei federal que determina que um terço dos recursos da merenda escolar venha da agricultura familiar, podendo ser gasto sem a tomada de preço e o controle formal estabelecidos pela lei da licitação (nº 8666).
Diante disso, por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi convocada uma reunião na sala de licitações da Prefeitura, na última semana, com os presidentes das associações de produtores rurais do Marinheirinho, Sebastião Carmona, do Barreiro, Antonio Dalbem, o presidente da Codafavo – Coperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga, Cláudio Giolo, e a nutricionista da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo, Poliana Falchi, para um levantamento dos produtos que possam ser comercializados.
Segundo o secretário Diogo Mendes Vicentini, “dentro da nossa proposta de fortalecer as associações e cooperativas já existentes e incentivar o surgimento de novas, propusemos esta reunião ao prefeito Junior Marão que, de pronto, entendeu a importância dessa ação e nos deu carta branca para estabelecer o contato com os produtores”.
Diogo informa que para tornar a reunião ainda mais produtiva e explicar detalhadamente o mecanismo da lei federal, foi convidada a socióloga Ruth Bernardo, do Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, além do secretário de Administração, Antonio Robert, e o encarregado do Setor de Licitações da Prefeitura, Leandro Conceição.
O secretário destaca que antes da lei, “as famílias e os pequenos produtores não tinham como concorrer com o preço e a burocracia para comercializarem seus produtos com as prefeituras e a proposta acaba sendo uma política pública de fortalecimento da agricultura familiar”. Os produtores foram instruídos quanto ao sistema de compras, que será por chamamento público. “A lei deverá beneficiar ambos os lados, gerando mais renda para a agricultura familiar e garantindo maior controle sobre a qualidade do alimento”, acredita Diogo.
A lei federal determina ainda que a compra deve privilegiar primeiramente as associações e cooperativas locais, depois as regionais, estaduais e, somente em caso de impossibilidade de atendimento, as nacionais.
Novas Associações
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, “a política da atual administração, de valorizar e fortalecer as cooperativas e incentivar o surgimento de associações de produtores em todos os bairros rurais vai ao encontro dos objetivos do Governo Federal, no que tange à valorização da agricultura familiar”.
Assim, a secretaria, em parceria com a CATI Regional de Votuporanga, já agendou uma visita, no dia 29 de janeiro, à Associação dos Produtores de Leite de Penápolis, a associações e cooperativas de Araçatuba e terminando o roteiro no município de Lourdes, “cuja associação recebeu uma verba substancial do Banco Mundial, para aplicação no Projeto de Microbacias Hidrográficas”.