O consumidor precisa estar atento nessa época em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício
O comércio de Votuporanga começa a ficar aberto a partir desta quarta-feira (9/12) em horário especial, com lojas em atendimento das 9 às 22 horas. É a época do corre-corre para compra dos presentes de Natal e produtos para as festas de final de ano. Por isso, o Procon de Votuporanga orienta aos consumidores com algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período.
”O consumidor precisa estar atento, principalmente nessa época em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício ao consumidor. A pessoa deve sempre pesquisar o preço antes de adquirir um produto. Uma eficiente ferramenta para esta pesquisa e negociação é a publicidade da concorrência, encartes e anúncios”, observa a diretora interina do órgão, Mariel Adriana Fukuoka.
O Procon orienta ainda que, ao adquirir eletrodomésticos/eletrônicos, o consumidor deve solicitar junto ao local da compra uma demonstração de funcionamento do aparelho e orientações acerca de suas funções, verificar se possui assistência técnica ou ponto de coleta em seu local de moradia e se certificar se o termo de garantia está devidamente preenchido.
Atenção também na hora da compra dos brinquedos para a criançada. Para prevenir transtornos a orientação é observar o selo do Inmetro e se o brinquedo é indicado para a idade do presenteado.
Nas compras feitas pela internet, o Procon alerta que, para evitar dores de cabeça, o consumidor deve ter mais cuidado, sendo imprescindível se certificar da idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais, devendo o consumidor solicitar na hora da compra todos os dados necessários do produto que está adquirindo. O prazo de desistência da compra nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
“No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento”, destaca a Diretora Interina do Procon.
Mariel Fukuoka adverte que o local de compra é um fator determinante. “Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança”, devendo sempre o consumidor exigir a nota fiscal, para garantir os seus direitos caso ocorra problemas com a mercadoria. A Nota Fiscal tem que ser exigida em todas as compras. “Não pode esquecer de exigir a Nota do produto, com discriminação correta da mercadoria, pois a falta deste documento importante pode acarretar prejuízos ao consumidor caso seja necessário fazer a substituição da mercadoria com vício de fabricação”.
Troca de produtos
Em caso de problemas com a mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
A troca do produto sem vício (defeito) é uma liberalidade do estabelecimento comercial. Portanto o consumidor deve confirmar na hora da compra se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu, havendo a possibilidade se certificar do prazo e solicitar do estabelecimento um comprovante para garantir a troca dessa mercadoria sem vício (defeito).
O Procon informa que é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. “O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”.
A aceitação de cheques também fica a critério do estabelecimento. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. “Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos”, afirma a diretora interina do Procon, Mariel Fukuoka.
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas junto ao Procon de Votuporanga, coordenado pela Secretaria da Cidade, na rua São Paulo, 3741, Centro. Telefone (17) 3422-8930.