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Notícias
NOV
20
20 NOV 2009
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Secretário esclarece sobre "lei da panfletagem"
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Lei que proíbe a distribuição de material publicitário objetiva resolver problemas ambientais e até de saúde pública
 
O secretário de Finanças da Prefeitura de Votuporanga, Oscar Guarizo, voltou a alertar comércio, indústria e prestadores de serviço, além de entidades e instituições diversas, sobre a lei que disciplina a distribuição e lançamento de folhetos, panfletos, avisos ou qualquer outro tipo de material impresso em vias públicas. “Todos precisam estar cientes de que a intenção da lei é deixar a cidade mais limpa e evitar que todo este material publicitário seja descartado nas ruas e calçadas, transformando-se num problema ambiental e até de saúde pública”, informa.
 
Para ele, é necessário haver uma conscientização por parte dos que utilizam este tipo de publicidade. “A forma como estava sendo feita em nosso município, causava prejuízos a municipalidade, pois a distribuição indiscriminada sujava as ruas, praças e calçadas; demandando prejuízos materiais e sociais causados pelo entupimento de bueiros e galerias, contribuindo para o mau escoamento das águas pluviais”, reforça Guarizo.
 
Ele deixa claro que a distribuição está proibida, com exceção das campanhas institucionais, sem cunho comercial, desde que apoiadas ou patrocinadas pelo Poder Público. “Mesmo assim, nestes casos, a distribuição deverá ser oficializada à prefeitura e os divulgadores deverão estar identificados, usando coletes ou jalecos das empresas promotoras”. Outra exceção é a propaganda política, na época das eleições. “Neste caso, existe uma legislação específica que disciplina esta distribuição, cuja fiscalização é da Justiça Eleitoral”, informa.
 
Residências e comércio
Com relação à entrega de material publicitário nas residências, o secretário lembra que “o hábito de se atirar os folhetos nos alpendres, terá de ser repensado, pois, em caso de ventania, e os papéis voarem para a rua, a fiscalização irá autuar”, alerta. Para o secretário, “a distribuição domiciliar de materiais de propaganda, em alguns casos, tem caracterizado um desrespeito aos direitos dos cidadãos que são obrigados a promover a limpeza de suas propriedades, diversas vezes ao dia, em consequência da falta de critérios de comerciantes e distribuidores”.
 
Por fim, Guarizo alerta para que ”as lojas do nosso comércio se preocupem em ter um visual mais limpo, com decorações mais criativas e que atentem para o fato de que o papel picado também está incluso na proibição”. O secretário refere-se às lojas que costumam espalhar papel picado no interior dos estabelecimentos e estes, com o deslocamento dos consumidores ou pelo vento, acabam espalhados na calçada. “Isso está proibido e a fiscalização estará atenta”, finaliza.
 
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