O serviço é de total responsabilidade dos proprietários que estarão sujeitos à multa em caso de descumprimento
Proprietários de terrenos têm até o dia 9 de novembro para fazer a limpeza dos lotes, como determina a notificação do dia 26 de outubro, de acordo com o art. 145 e §§ da Lei nº. 1595, de 10/02/1977 e Lei nº. 3407 de 08/06/2001, do Código de Posturas.
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Finanças, deu o prazo de 15 dias para os proprietários de terrenos providenciarem a limpeza e carpinagem de seus lotes e calçadas. O serviço é de total responsabilidade dos proprietários que estarão sujeitos à multa em caso de descumprimento da lei. Após isso, a Secretaria de Serviços Urbanos estará autorizada a fazer o serviço de limpeza e enviar a cobrança do trabalho e a multa ao proprietário. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada.
A Ouvidoria da Prefeitura coloca a disposição da população para denúncias ou sugestões o telefone 0800-7703590.