Legislação que dispõe sobre a implantação do Plano de Arborização Urbana foi aprovada este ano
Construtores, engenheiros, arquitetos e os munícipes em geral, antes de iniciarem seus projetos de reforma ou construção, precisam consultar a Lei Complementar 145, de 29 de setembro deste ano, que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana. “É extremamente importante que as pessoas se conscientizem da legislação em vigor, a fim de não experimentar futuros dissabores em suas obras”, adverte Marcelo Marin Zeitune, superintendente da Saev Ambiental.
Ele informa que são medidas adotadas para orientar o desenvolvimento urbano com qualidade ambiental que, se não observadas poderão até determinar a não expedição do “Habite-se” por parte da Prefeitura. Marcelo destaca que são ações simples, que pouco encarecem a obra, “mas que revertem em inúmeros benefícios para a comunidade, principalmente a médio e longo prazo”, observa. Ele cita, por exemplo, o artigo 2º, que determina a proibição da expedição do “Habite-se” para construções que não sejam dotadas de, pelo menos, uma árvore na calçada defronte à testada do imóvel ou duas na lateral, quando localizado em esquinas.
O prefeito Junior Marão ressalta a importância dada pela atual administração ao meio ambiente, com o novo conceito aplicado nas praças, como a da Mata dos Macacos, a Manoel Ramalho Mata e do Parque Friosi. “Mas, não basta só criar ou proteger as áreas verdes e plantar árvores, precisamos implantar ações de conscientização ecológica”, afirma o prefeito. Ele comenta que “a arborização urbana não deve levar em conta só o fator estético, pois isso é um erro, já que as árvores, além de ajudar no combate à poluição do ar, também ajudam a combater a poluição sonora e melhoram o clima”.
Marão acredita que “o meio ambiente é o principal suporte para a sobrevivência da espécie humana, e a arborização urbana desempenha papel de primordial importância neste contexto”. O prefeito finaliza, dizendo que seu projeto para Votuporanga não é restrito apenas a uma cidade plena de oportunidades para o desenvolvimento e o progresso econômico e social. “Todos sabem que viajei várias vezes para Curitiba, considerada a capital ecológica do Brasil, e a tenho como modelo de qualidade de vida; assim, quero que Votuporanga seja uma cidade próspera, mas que preserve a saúde de seus habitantes e de a manutenção de seus recursos naturais”.
Interessados em ter acesso à lei devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano no Paço Municipal. Todos os associados da Searvo (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Votuporanga) também receberam o documento.