Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
18°
24°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
11
11 JUN 2026
VOTUPREV
70 visualizações
Prefeitura de Votuporanga encaminha projeto que moderniza a Previdência Municipal
receba notícias
Prefeitura de Votuporanga encaminha projeto que moderniza a Previdência Municipal
Proposta adequa o regime próprio dos servidores à Constituição Federal, preserva integralmente o direito adquirido, cria quatro regras de transição para os atuais servidores e não altera nenhum benefício já concedido

A Prefeitura de Votuporanga encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, que institui o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS), administrado pelo Votuprev. A proposta cumpre uma exigência da Constituição Federal: desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, todos os municípios brasileiros devem adequar suas leis às novas regras nacionais, sob acompanhamento do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas.

O objetivo central da proposta é assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema, ou seja, garantir que o Votuprev tenha condições de pagar, hoje e no futuro, as aposentadorias e pensões de todos os servidores municipais e seus dependentes.

O que não muda?
O ponto de partida da proposta é uma garantia: ninguém perde direito já conquistado. O servidor que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais mantém integralmente esse direito, mesmo que decida continuar trabalhando. A regra está expressa no texto do projeto e vale também para as pensões.

Regras de transição
Para os servidores que já estão na ativa, mas ainda não completaram os requisitos, o projeto cria quatro regras de transição, e o servidor poderá optar pela que for mais vantajosa para o seu caso: a regra simplificada (mulher 57 anos e homem 62 anos), a regra de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição), a regra do tempo adicional de contribuição (conhecida como "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava) e a regra de idade com tempo mínimo de contribuição.

Um dos pontos de maior proteção da proposta é a manutenção da integralidade e da paridade (aposentadoria com o valor da última remuneração e reajustes iguais aos dos servidores da ativa), para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e cumprir os requisitos das regras de transição, conforme prevê a Constituição.

Os professores da rede municipal mantêm, em todas as regras, as reduções de idade e de tempo de contribuição asseguradas pela Constituição à carreira do magistério. Os servidores com deficiência continuam amparados pelos critérios da Lei Complementar Federal nº 142/2013, com proventos de 100% da média na aposentadoria por tempo de contribuição.

Principais regras
Para os futuros servidores e para quem não se enquadrar nas transições, a aposentadoria voluntária exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, os mesmos parâmetros adotados pela União. O cálculo dos proventos seguirá o modelo nacional: 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, até o limite de 100% (para professores, o acréscimo começa a contar a partir de 15 anos).

O projeto também disciplina a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos à saúde; a aposentadoria da pessoa com deficiência; a aposentadoria por incapacidade permanente, que mantém proventos de 100% da média quando decorrente de acidente ou doença do trabalho; e a pensão por morte, que passa a seguir o modelo federal de cota familiar de 60% mais 10% por dependente, com proteção reforçada de 100% até o teto do INSS quando houver dependente inválido ou com deficiência grave.

Trâmites
A nova legislação, se aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 quanto às regras de benefícios, garantindo tempo para que todos os servidores conheçam as regras, façam simulações junto ao Votuprev e planejem suas decisões com segurança.
 
 
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia