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Notícias
MAI
22
22 MAI 2026
GABINETE
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PROCON de Votuporanga orienta estabelecimentos sobre cumprimento do Protocolo “Não se Cale”
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PROCON de Votuporanga orienta estabelecimentos sobre cumprimento do Protocolo “Não se Cale”
Medida do Governo de São Paulo exige capacitação de equipes e fixação de cartazes para reforçar acolhimento e prevenção à violência contra a mulher
 
O PROCON de Votuporanga está orientando proprietários e responsáveis por bares, restaurantes, casas de shows, eventos e demais estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade de cumprimento do Protocolo “Não se Cale”, política pública do Governo do Estado de São Paulo voltada ao enfrentamento do assédio e da violência contra a mulher.
 
Em vigor desde 2023, o protocolo estabelece diretrizes para acolhimento e suporte a vítimas de assédio, garantindo atendimento mais ágil, seguro e eficiente em situações de risco. A legislação estadual determina, ainda, que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de eventos e espaços de entretenimento mantenham cartazes informativos em locais de fácil visualização, como entradas, caixas e banheiros femininos.
 
Além da sinalização, é obrigatória a capacitação de funcionários que atuam nesses espaços. O curso, gratuito e oferecido de forma on-line, prepara as equipes para identificar sinais de pedido de ajuda, acolher corretamente a vítima e realizar os encaminhamentos adequados em casos de suspeita de violência.
 
A formação pode ser realizada por meio de inscrição simples no site do PROCON-SP, com preenchimento de dados básicos como nome, CPF, e-mail e telefone. O certificado é emitido imediatamente após a conclusão do curso.
 
Os cartazes do protocolo também devem ser fixados em locais visíveis e podem ser impressos gratuitamente no portal da Secretaria da Mulher do Estado de São Paulo.
 
O PROCON de Votuporanga reforça que, após a fase de orientação, já está em andamento a etapa de fiscalização. Em caso de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estão sujeitos a autuação, com multas que podem variar de aproximadamente R$ 884,10 a R$ 13,2 milhões, de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico do fornecedor.
 
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