Comércio ambulante de mudas de citros é proibido em Votuporanga
Decreto municipal em vigor desde 2025 busca prevenir a disseminação do greening
Está em vigor desde julho de 2025 o Decreto nº 19.265, que proíbe o comércio ambulante de mudas de citros no município de Votuporanga e impede a concessão de alvará para vendedores ambulantes que pretendam comercializar essas plantas.
A medida segue normas estaduais e federais de defesa sanitária vegetal e tem como objetivo prevenir a disseminação do Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, considerada a principal doença da citricultura e responsável por grandes prejuízos à produção de laranja, limão e tangerina.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Divisão de Agricultura e Abastecimento, atua na orientação e fiscalização do cumprimento da legislação municipal e reforça as ações de prevenção à praga.
O greening é transmitido pelo psilídeo-dos-citros, inseto que também utiliza a murta (Murraya paniculata), conhecida como dama-da-noite, como planta hospedeira. Por esse motivo, a presença da espécie em áreas urbanas e rurais aumenta o risco de disseminação da doença e reforça a importância das medidas preventivas.
A comercialização regular de mudas deve seguir as normas fitossanitárias vigentes e ocorrer apenas por produtores e viveiros devidamente cadastrados, conforme a legislação estadual.