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Notícias
AGO
21
21 AGO 2009
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Procon comunica recall de máquina da Sony
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Foi constatada falha na chapa metálica nas câmeras fotográficas digitais Sony Cyber-shot DSC-W170
 
O Procon Votuporanga orienta os proprietários das câmeras fotográficas digitais Sony Cyber-shot DSC-W170 a comparecerem a uma rede autorizada da marca, para substituição gratuita da chapa metálica ao redor da lente da câmera.
 
A Diretora do Procon, Andréa Thomé, informa que, segundo um comunicado de esclarecimento divulgado pela empresa, há uma pequena possibilidade da chapa metálica que envolve a lente da câmera descascar e produzir farpas.
 
”Por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários da câmera e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. A Fundação Procon/SP determinou que todas as unidades do órgão atuassem na divulgação do recall, visto que a troca da unidade defeituosa precisa ser imediata”,conta.
 
Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor. A empresa disponibiliza informações pelo 0800 880 7669, ou no site www.sony.com.br. O Procon de Votuporanga atende pelo telefone (17) 3422-8930.
 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 
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