Foi constatada uma falha no processo de fabricação chassis dos veículos Dodge Ram 2500, fabricados entre 2004 a 2009
O Procon de Votuporanga alerta os proprietários dos veículos Dodge Ram 2500, fabricados entre 2004 a 2009 a comparecerem a uma concessionária Chrysler, para inspeção e substituição do pivô da direção e do suporte do amortecedor da direção. O chamado diz respeito a veículos com número de série de chassis de 3D7KS26709G500774 a 3D7KU28C54G184477.
A Diretora interina do Procon de Votuporanga, Mariel Adriana Fukuoka, informa que, segundo um comunicado divulgado pela empresa, foi constatado que o pivô da direção pode fraturar-se sob certas condições de utilização e, quanto ao amortecedor da direção, o suporte pode se soltar em algumas condições de uso. As abraçadeiras que fixam o suporte podem deslizar pela barra de direção e causar aumento no raio de giro do veículo. Em conseqüência poderão ocorrer acidentes.
“Por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, a Fundação Procon –SP determinou que todas as unidades do órgão atuassem na divulgação do recall, visto que a troca da unidade defeituosa precisa ser imediata”, conta.
A empresa disponibiliza informações pelo 08007037140 ou no site www.dogde.com.br.O Procon de Votuporanga atende pelo telefone (17) 3422-8930.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à suaintrodução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.