Foram contemplados 18 espaços culturais e 42 artistas de Votuporanga
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, cumpriu, de acordo com as orientações do Ministério do Turismo, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeado pelo Decreto Nº 12.687, de 05 de outubro de 2020, todas as providências para que o município pudesse receber os recursos referentes a Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, desde o cadastro dos artistas locais e espaços artísticos e culturais; elaboração e publicação dos editais de Chamamentos Públicos dos Incisos II e III, do Artigo 2º; recebimento dos projetos; curadoria pela Comissão de Avaliação da Documentação, do Plano de Trabalho e do Projeto Técnico da Lei Emergencial Aldir Blanc - Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeada pelo Decreto Nº 12.718, de 21 de outubro de 2020; divulgação dos contemplados e solicitação de pagamento dos subsídios.
O valor recebido pelo Município de Votuporanga, por meio da Plataforma + Brasil, foi de R$ 662.099,53.Para o pagamento a espaços culturais, no Art. 2º, Inciso II, foram contemplados 18 espaços culturais, sendo um com R$ 9 mil; dez com R$ 15 mil e sete com R$ 30 mil, totalizando R$ 369 mil reais.Já o chamamento público referente ao Art. 2º, Inciso III, contemplou 42 proponentes, assim discriminados: 30 de R$ 6 mil e 12 de R$ 3 mil, totalizando R$ 216 mil reais.'A Lei Aldir Blanc foi a política cultural que garantiu investimento a um dos segmentos mais atingidos pelas consequências sociais e econômicas da pandemia', ressaltou a Secretária da Cultura e Turismo, Silvia Stipp.